O Carnaval de 2021 vai ser completamente diferente dos anteriores. Isso porque o mundo ainda enfrenta a pandemia de covid-19 e, aqui no Brasil, muitos gestores decidiram por cancelar as tradicionais festas, a fim de proteger a população.
No Ceará não foi diferente. O Governo do Estado anunciou, logo no começo do ano, que o ponto facultativo do Carnaval de 2021 estava suspenso. Além disso, Camilo Santana fez um pedido público para que diversos setores continuassem funcionando durante o período. A proposta é que, com os expedientes normais, a população evite festas e viagens.
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Porém, diante do anúncio do governador, diversas pessoas começaram a se perguntar: o Carnaval é feriado ou não? O Governo do Estado tem o direito de cancelar a folga? Os trabalhadores precisam, obrigatoriamente, cumprir o expediente? Deve-se receber alguma compensação pelo período?
Segundo Luís Freitas, auditor fiscal do trabalho, a folga do Carnaval está mais para um costume dos brasileiros do que uma obrigação das empresas e governos.
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"A legislação não traz o Carnaval como um feriado. Todos os feriados estão numa lei federal de 1995. E, nesta lei, não está incluso o Carnaval. Então, no Carnaval, costumeiramente se para de trabalhar. Costumeiramente se faz alguma negociação durante o Carnaval. Mas não é feriado e nunca foi. Nem a terça-feira, que muita gente pensa que é feriado porque está vermelho no calendário, ou quarta-feira de cinzas. Nenhum dia", explica o auditor.
Segundo Luís, a decisão do Governo do Estado diz respeito, apenas, à suspensão do ponto facultativo dos servidores estaduais. Para servidores municipais, a decisão precisa vir da Prefeitura e para os servidores federais, da Presidência. Sobre o setor privado, nenhum gestor do poder público pode decretar ou cancelar uma folga.
"Alguns estados decretam feriado para todas as empresas, mas até isso é contestado na Justiça, porque quem pode decretar esse tipo de feriado é o Governo Federal, somente o Congresso. O Estado só pode decretar feriado para questões da Data Magna do Estado, e o Município só pode decretar feriado religioso", destaca.
Assim sendo, muitas vezes o Carnaval é resultado de um acordo entre os trabalhadores e os empregadores. Mas o auditor explica que, até esses acordos, possuem regras.
"A CLT permite que haja negociação para tratar desses períodos de descanso e compensação. O que tem que ser observado é se essa negociação foi feita com o sindicato dos empregados e o sindicato patronal das empresas. Se foi, todas a empresas são obrigadas a seguir. Se esses acordos foram individualizados por empresas, ou seja, cada empresa celebrou um acordo, então somente aquelas em que ele foi celebrado vão seguir", explica.
Por fim, Luís Freitas ressalta que, diante do fato de que o Carnaval não é um feriado, as empresas podem exigir que os trabalhadores cumpram expediente e não são obrigadas a dar nenhuma compensação ou pagamento extra pelo período.
"Quem trabalhar no feriado e não tiver nenhuma negociação do sindicato dizendo que vai ganhar em dobro, que vai pagar isso depois, vai ter um dia normal de trabalho. Quem faltar levará falta e será descontado. Quem for trabalhar não tem direito a nenhuma compensação ou pagamento em dobro", resume Luís.




