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Prefeito de Sobral decreta estado de calamidade pública no município até o final de junho

A medida permite maior velocidade em algumas demandas da prefeitura relacionadas ao combate à pandemia de covid-19

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Prefeito de Sobral decreta estado de calamidade pública no município até o final de junho
Foto: GCMais

O prefeito de Sobral, Ivo Gomes, decretou estado de calamidade pública para o município com duração até o dia 30 de junho, com possibilidade de ser prorrogado. A medida permite maior velocidade em algumas demandas da prefeitura, como a contratação de profissionais e investimentos na área da saúde.

O que motiva este decreto é a situação da pandemia de covid-19 no município, que continua preocupante. Até a última quinta-feira (25), Sobral já havia registrado 14.142 casos de pessoas infectadas com o coronavírus. Destas, 345 vieram a óbito.

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A medida ainda deve ser reconhecida pela Assembleia Legislativa do Ceará. No último dia 11 de fevereiro, a Casa aprovou a prorrogação do decreto de calamidade pública solicitado pelo Governo Estadual.

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Restrições no Ceará

O governador Camilo Santana atualizou, nesta sexta-feira (26), o decreto estadual de combate à pandemia de coronavírus. Segundo o novo documento, o toque de recolher será mantido, mas o horário foi alterado para 20h e 5h, de segunda a sexta-feira, e entre 19h e 5h aos sábados e domingos, com saídas permitidas somente em situação de comprovada necessidade. A alteração começa a valer no sábado (27) e deve ser mantida até 7 de março.

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O anúncio foi feito nas redes sociais. De acordo com o líder do Executivo, o diálogo com o setor da Educação e com outros que foram afetados pelos decretos sanitários é mantido. “Continuamos dialogando com o setor da educação para avaliar a forma mais segura do retorno presencial das atividades, continuando até lá de forma remota. Também temos conversado com o setor de bares e restaurantes para discutir algumas medidas de apoio, assim como lançamos recentemente para o setor de eventos. Já devemos anunciar essas medidas no começo da próxima semana”, escreveu.

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Veja outros pontos do decreto: 

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– Comércio de rua funciona de segunda a sexta-feira até as 17h. As outras atividades econômicas e as religiosas, até 19h. Serviços essenciais podem funcionar após esse horário. No sábado e domingo, restaurantes funcionam até as 15h, e outras atividades econômicas e religiosas até as 17h;

– Espaços públicos continuam com circulação restrita todos os dias a partir das 17h;

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– Igrejas devem realizar suas atividades com até 30% de sua capacidade, e estimular as celebrações de forma virtual;

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– Academias de ginástica devem funcionar com 30% de sua capacidade, devendo fazer o agendamento de horários para o devido cumprimento de todos os protocolos sanitários;

– Continua remoto o trabalho para servidores públicos, com exceção das atividades essenciais. Recomendação para a mesma medida junto ao setor privado;

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– Seguem as barreiras sanitárias em Fortaleza, com recomendação para o controle por parte dos municípios no Interior.

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