ENTENDA O DECRETO

As academias podem funcionar durante o lockdown em Fortaleza?

A opção, durante estes próximos 14 dias, é realizar atividades em casa, através de aplicativos ou aulas online

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5 de março de 2021
Márcia Catunda

Não. Academias, clubes e centros de ginástica estão proibidos de funcionar durante o período de lockdown em Fortaleza. O mesmo vale para as atividades físicas em locais públicos ou privados, sejam elas individuais ou coletivas. A opção, durante estes próximos 14 dias, é realizar atividades em casa, através de aplicativos ou aulas online.

As academias podem funcionar durante o lockdown em Fortaleza?
Foto: Victor Freitas/Pexels

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O decreto do lockdown em Fortaleza começa nesta sexta-feira (5) e segue até o dia 18 de março.

Confira as outras atividades e serviços que estão suspensos durante o lockdown

– Bares, restaurantes e lanchonetes, permitido apenas o funcionamento por serviço de entrega. Também permitido o funcionamento de estabelecimentos localizados no interior de hotéis e pousadas, desde que atendendo exclusivamente a hóspedes;

– Templos e igrejas. Liberado apenas o atendimento individual de assistência a fiéis. As celebrações devem acontecer sempre de forma virtual, sem presença de público;

– Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

– Academias, clubes e centros de ginástica. Atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público também estão suspensas;

– Lojas, comércios, shoppings e galeria/centro comercial, exceto supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior desses estabelecimentos. O comércio pode funcionar por serviços de entrega;

– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas para concludentes do ensino superior e berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

– Feiras e exposições;

– Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam aglomeração de pessoas;

– Eventos e festas de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

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