O verbo aglomerar nunca foi tão usado no Brasil como nesse tempo de pandemia de Covid-19. E normalmente ele tem vindo com um sentido exclusivamente negativo, afinal, mesmo depois de decretos estaduais como forma de diminuir a transmissão da doença, há pessoas que insistem em fazer festas e encontros. Esses eventos clandestinos têm sido registrados com frequência não só na Capital como também no interior.
Diversos canais de comunicação, sejam eles aplicativos ou telefones, estão abertos para que a população possa denunciar tais festas. E é importante deixar claro que a identidade do denunciante, em todos os órgãos, será mantida em absoluto sigilo.
Sobre a penalidade, o decreto estadual autoriza a interdição ou a obrigação de pagamento de uma multa de todo e qualquer estabelecimento que descumpra as regras de funcionamento. O valor da infração pode chegar a R$ 75 mil reais e a interdição pode durar de sete a 30 dias. Além dessas duas penalidades, também é possível a responsabilização civil e criminal dos envolvidos no delito.
Confira abaixo os canais de denúncia: Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) Número 156 Aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS) Vigilância Sanitária do Estado do Ceará Números 150, 3252-2155, 3252-1571 e 3252-1587 Ouvidoria Geral do SUS Número 136 Ministério Público do Estado do Ceará Números 127 ou 0800.281.11.553 Polícia Militar Número 190 Aplicativo 190 Ceará (disponível para Android e iOS)
Para ajudar o trabalho de cada órgão na fiscalização contra a Covid-19 é interessante que o denunciante tenha em mãos o máximo de informações possíveis sobre o delito, como, por exemplo, hora da infração, local com ponto de referência e uma média de quantidade de pessoas. Governo e prefeitura pedem que as pessoas sejam também fiscais dessas aglomerações, auxiliando no trabalho do poder público.




