As placas devem ser fixadas no lado externo ou em uma das entradas dos estabelecimentos.
Sancionada a lei que determina que estabelecimentos do Ceará fixem placas contra LGBTfobia
Foi sancionada a lei 80/21, que determina a fixação de avisos nos estabelecimentos públicos ou privados do Ceará contra a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. O projeto de lei, que é de autoria do deputado estadual Elmano de Freitas (PT), foi publicado no Diário Oficial na última segunda-feira, 17 de maio, no Dia Internacional de luta contra a LGBTfobia. A medida entra em vigor 90 dias a partir dessa data.
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O texto da lei determina que a placa deva ser afixada em local visível e confeccionada no tamanho mínimo de cinquenta centímetros de largura por cinquenta centímetros de altura, e conter os seguintes dizeres: “AVISO: É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GÊNERO”.
Também está previsto, ao final do aviso, deva constar o telefone da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT para fins de denúncias, esclarecimentos e reclamações. As placas devem ser fixadas no lado externo ou em uma das entradas dos estabelecimentos.
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“O combate a toda forma de preconceito ou discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero é um dos grandes desafios da sociedade. Não é por menos que entre os objetivos da República, inscritos na Constituição Federal estejam a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação, bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, destacou o deputado Elmano, autor do projeto de lei.
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