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Câmara dos Deputados aprova projeto que altera Lei de Improbidade Administrativa

O texto agora segue para o Senado

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17 de junho de 2021
Assistente de Redação Vídeo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que modifica a Lei de Improbidade Administrativa. O texto prevê punição para agentes públicos que agirem com intenção de lesar a administração pública. A matéria segue para o Senado Federal.

Câmara dos Deputados aprova projeto que altera Lei de Improbidade Administrativa
O assunto estará em pauta no Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) afirmou que o texto evitará distorções e excessos na gestão administrativa. Além disso, o projeto vai garantir que não haja uso político-eleitoral da lei para cometer injustiça com servidores. Para o deputado, a proposta vai melhorar a tipificação das condutas configuradoras de improbidade e aumentará a penalidade para atos de gestores desonestos.

“Agora vamos separar o joio do trigo. Somente será punido por improbidade quem agir para lesar efetivamente o Estado”, disse.

De acordo com o projeto, o agente público será punido se agir com intenção de cometer crime, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a interpretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.

O texto determina ainda que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência. O projeto prevê ainda que o juiz terá liberdade para estipular as punições. As penas, após trânsito em julgado, de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentando o prazo máximo. Não há mais previsão de pena mínima.

O projeto aprovado atualiza a definição de algumas condutas consideradas improbidade; determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; inclui o rito do novo Código de Processo Civil na lei; e a previsão de celebração de acordo de não persecução cível.

De acordo com o relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a alteração na lei evitará que gestores sejam punidos quando não houver dolo e, dessa forma, possam exercer suas atribuições sem receio de que sejam punidos por tudo.

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“Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias àqueles que propõem políticas públicas e que são eleitos com base nas suas propostas, e que muitas vezes não podem colocá-las em ação, em vigor, porque são impedidos por decisões que nada têm a ver com tentativas de combater a corrupção”, disse Zarattini.

Contrária a proposta, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), afirmou que, embora seja necessário discutir o assunto, a matéria retira a possibilidade de responsabilizar erros de gestores públicos.

“Este relatório aprovado suprime a responsabilização de condutas que sejam erros grosseiros e causem dano ao Erário; não tem pena mínima para suspensão dos direitos políticos; ou seja, é um texto cheio de boas intenções que não significam um bom resultado”, argumentou.

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