A capacidade máxima de pessoas em ambientes fechados é de 100. Já os locais abertos podem receber até 200 pessoas.
Sem espaço de dança e lounges, eventos voltam a ser realizados no Ceará
A Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde do Ceará divulgou o protocolo de eventos em espaços fechados, como buffet. Segundo o documento, os participantes devem comprovar que estão imunizado com a segunda dose ou mesmo apresentar teste negativo para Covid-19.
Outras determinações que o documento apresenta diz respeito à cobrança de máscara (cirúrgica, N95 ou PFF2) e à presença de convidados da mesma casa em uma mesma mesa – podem se reunir até oito pessoas.
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Além disso, nas mesas de jantar, deve ser disponibilizado álcool em gel 70% e luvas para os participantes. E os colaboradores devem utilizas os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante todo o evento.
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Presença de artistas
Os eventos que tenham a presença de artistas devem seguir orientações específicas, como distanciamento de dois metros, não compartilhamento de equipamentos e nenhum contato físico durante a apresentação.
A área de apresentação deve ser isolada também para que os participantes do evento não tenham acesso. Vale ressaltar que não devem haver espaços de dança.
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Todas as orientações para a realização de eventos, segundo o novo decreto do Ceará, podem ser encontradas no link a seguir:
Protocolo Eventos em Espaços Fechados
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