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Saiba tudo sobre o 13º salário em 2021

Entenda quem tem direito, qual o prazo de pagamento e o que fazer caso não receba

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Saiba tudo sobre o 13º salário em 2021
Foto: GCMais

Com a chegada dos últimos meses do ano de 2021, os trabalhadores do Brasil começam a se questionar sobre o recebimento do 13º salário. Este valor extra é um direito de todos aqueles que possuem Carteira de Trabalho assinada.

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Mesmo que este seja um pagamento que acontece todos os anos, é comum que surjam algumas dúvidas sobre ele. O Portal GCMAIS entrou em contato com especialistas para explicar todos os detalhes sobre este direito e orientar os trabalhadores durante este período de fim de ano. Confira:

Quem tem direito ao 13º salário?

De acordo com Luis Freitas, auditor fiscal da Superintendência do Trabalho no Ceará, “tem direito ao 13º salário, todo e qualquer trabalhador de carteira assinada, seja ele urbano, rural ou doméstico. E passa a ter direito quem trabalhou pelo menos quinze dias em cada um dos meses do ano”.

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Ele explica que o valor que você receberá neste ano é proporcional ao período trabalhado durante o ano de 2021. “Por exemplo, se eu trabalhei os 12 meses do ano, receberei o 13º salário completo, com o valor que é o mesmo valor do meu salário. Caso eu trabalhe menos meses, ou seja, 6, 4 ou 3 meses somente, vou receber de forma proporcional. E cada um desses meses tem que ter pelo menos 15 dias de trabalho para que ele seja contabilizado”, destaca.

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Quem não tem carteira assinada recebe?

Não. O 13º salário é apenas para os empregados de carteira assinada, aqueles que prestam serviços como Pessoa Jurídica ou são autônomos não recebem o valor extra.

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Qual o prazo de pagamento do 13º salário?

De acordo com o auditor fiscal, o pagamento precisa ser feito em duas parcelas durante o ano. “A primeira, vence no dia 30 de novembro de cada ano e a segunda no dia 20 de dezembro de cada ano”, explica.

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Ele destaca que este pagamento não pode ser feito em apenas uma parcela no fim do ano. “É bom deixar claro que a empresa não pode pagar todas as pessoas dia 20 de dezembro. Tem que pagar uma primeira parcela que venha antes do dia 30 de novembro”, reforça.

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É possível receber o pagamento inteiro em uma parcela?

Sim, mas isso acontece em uma situação específica. “Caso a convenção coletiva do sindicato da categoria permita que o 13º salário seja pago de uma vez, aí sim a empresa poderá pagar em uma parcela, porque existe essa permissão na convenção coletiva do sindicato”, explica Luis Freitas.

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Não recebi o 13º salário. O que devo fazer?

Nestas situações, a orientação do auditor fiscal da Superintendência do Trabalho é que os trabalhadores com carteira assinada que não receberem o 13º salário façam uma denúncia.

“Agora aqui cabe um conselho: essa denúncia só pode ser feita no dia seguinte às datas limites, ou seja, não é aquela coisa do trabalhador ouvir dizer que vai atrasar. Tem que efetivamente haver o atraso para fazer a denúncia. Então teria que ser no dia seguinte, ou seja, não pagou a primeira até o dia 30 de novembro, pode denunciar a partir do dia 1º de dezembro. Não pagou a segunda parcela até o dia 20 de dezembro, pode denunciar a partir do dia 21 de dezembro”, recomenda Luis Freitas.

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