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Auxílio Brasil de R$ 400: entenda por que o governo não vai pagar o adicional de novembro

Beneficiários esperavam receber acréscimo retroativo do benefício que aumentaria a quantia para R$ 400

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Auxílio Brasil de R$ 400: entenda por que o governo não vai pagar o adicional de novembro
Foto: GCMais

O governo federal não vai pagar aos beneficiários do Auxílio Brasil um complemento retroativo àqueles que receberam menos que R$ 400 em novembro. Havia a expectativa de que a diferença fosse reposta ainda neste ano, conforme divulgado pelo governo federal. No entanto, o Ministério da Cidadania confirmou que não haverá o acréscimo.

De acordo com o ministério, "a Medida Provisória que instituiu o pagamento do Benefício Extraordinário do programa a partir deste mês, prevê a prorrogação do benefício entre janeiro e dezembro de 2022, observada a disponibilidade de orçamento. Pelo texto, poderão ser atendidas as famílias contempladas nas folhas de pagamento desses respectivos meses. Portanto, pela legislação em vigor, não há previsão de pagamento retroativo desse benefício."

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O programa Auxílio Brasil, uma adaptação do Bolsa Família é uma das principais bandeiras que Bolsonaro deseja levar para a campanha para tentar a reeleição em 2022. Para conseguir chegar ao valor de R$ 400, foi preciso aprovar no Congresso uma emenda constitucional para limitar o pagamento de precatórios — dívidas decididas na última instância da Justiça, que geram obrigatoriedade de pagamento.

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O projeto teve origem em uma MP enviada pelo Executivo, foi aprovado pelo Senado no dia 2 de dezembro e recebido pela Presidência no dia 9. O Executivo tinha até esta quarta-feira (29) para sancionar, com ou sem vetos, uma matéria aprovada pelas duas casas legislativas.

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Caso o presidente não se manifeste dentro do prazo (de 15 dias), a lei passa a valer como foi aprovada pelo Congresso, o que é chamado de “sanção tácita”. Nesse caso, não há vetos — ou seja, pontos que o Palácio do Planalto decide barrar, mas que podem ser derrubados em nova votação no Congresso.

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