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MPF e MPT recomendam apresentação de carteira de vacinas em escolas públicas e particulares do Ceará

Os dois órgãos ministeriais querem que seja comprovada, inclusive, a imunização contra a Covid durante a matrícula dos estudantes

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MPF e MPT recomendam apresentação de carteira de vacinas em escolas públicas e particulares do Ceará
Foto: GCMais

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram nesta sexta-feira (4) uma recomendação à Secretaria de Educação do Ceará (Seduc) para que determine a todas as escolas públicas e privadas sediadas no Estado que solicitem, no ato de matrícula e rematrícula, a apresentação da carteira de vacinação atualizada, inclusive com a vacina contra Covid-19, de estudantes com até 18 anos de idade.  A medida está prevista na Lei Estadual nº 16.929/2019 e também foi recomendada à Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza (SME) para que seja aplicada na rede pública municipal.

Caso seja constatada a falta de alguma das vacinas indicadas pelas autoridades sanitárias, inclusive da vacina para a covid-19, o MPF e MPT recomendam, com base na lei, que a matrícula seja realizada, devendo, porém, ser informado aos pais ou responsáveis que a situação poderá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias.

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A decisão também prevê que, ao final desse período, caso a situação não seja resolvida, que seja feita a comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, para a adoção das providências reputadas cabíveis.

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Nas recomendações, os dois órgãos ministeriais destacam que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. O MPT e o MPF também ressaltam que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)  - Lei Federal nº 8.069/1990 -  exige a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, sendo um direito da criança e um dever dos pais, inerente ao poder familiar.

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Em dezembro de 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluiu pela segurança e eficácia da vacinação infantil (crianças 5 a 11 de anos) com a utilização do imunizante produzido pela Pfizer. Os dados dos estudos e resultados apresentados pela Pfizer  foram compartilhados com profissionais da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI) e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) foram apresentados pela Anvisa. Conforme destaca nota pública do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), a aprovação da vacina ocorreu somente após a cuidadosa apreciação conjunta do estudos feita pela agência e pelos profissionais das associações.

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Vacinação de crianças nas escolas

A vacinação de crianças integra o Plano Nacional de Operacionalização de vacinação contra a covid-19, sendo as vacinas adquiridas com recursos federais e repassadas para os Estados, Distrito Federal e Municípios.

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O MPF e o MPT estabeleceram o prazo de cinco dias úteis, contados a partir do recebimento das recomendações, para que as secretarias de Educação prestem informações sobre as providências adotadas.

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