POLÍTICA

Terrenos ociosos da União terão moradias para pessoas de baixa renda

Serão atendidas famílias com renda bruta mensal de até cinco salários

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17 de março de 2022
Assistente de Redação Vídeo

O governo federal publicou hoje (17) no Diário Oficial da União portaria que cria o programa Aproxima. Terrenos ociosos da União, localizados em áreas urbanas, serão destinados à construção de moradias de interesse social para pessoas de baixa renda. Poderão participar famílias com renda bruta mensal de até cinco salários mínimos.

Terrenos ociosos da União terão moradias para pessoas de baixa renda
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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Pelas regras do programa, que será implantado em conjunto com os municípios, serão feitas parcerias com a iniciativa privada para construção e manutenção das unidades residenciais nos terrenos da União. Como contrapartida, as empresas poderão explorar comercialmente o local, uma vez que o programa libera a exploração do comércio e a prestação de serviços nos condomínios.

As famílias que participarem do programa terão direito à propriedade do imóvel após o pagamento das prestações previstas em contrato.

A portaria diz que os imóveis deverão estar localizados em área urbana consolidada, situada dentro do perímetro urbano delimitado em lei pelo poder público local. O texto estabelece ainda que o terreno deve estar em local com malha viária já implantada, próximo a “edificações residenciais, comerciais, institucionais ou mistas e com serviços e infraestrutura urbana implantados”.

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É necessária a adesão do poder público local (municípios e o Distrito Federal) para que o programa seja implementado, e esses entes ficarão responsáveis pelas ações de adequação ao ordenamento urbanístico local.

Eles também terão que realizar o procedimento licitatório para a escolha das empresas que participarão do programa, assim como serão responsáveis por selecionar e indicar as famílias beneficiárias.

O programa será coordenado pelos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional. Pela portaria, caberá ao Ministério da Economia fazer o levantamento e a indicação dos imóveis que serão usados, e o Ministério do Desenvolvimento Regional ficará responsável por atestar o enquadramento do projeto de empreendimento imobiliário no programa.

A portaria também estabelece que qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado poderá indicar imóveis da União com potencial para destinação ao Aproxima. As regras entram em vigor a partir de 1º de abril deste ano.

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