LEI ELEITORAL

Eleições 2022: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (15)

A regra faz parte do Código Eleitoral Brasileiro, e agora vale para os 24 candidatos aos governos de 12 estados, que seguem no segundo turno

Compartilhe:
15 de outubro de 2022
Portal GCMAIS

A partir deste sábado (15), a 15 dias para a votação em segundo turno das eleições 2022, os candidatos que seguem na disputa não podem ser presos ou detidos, a menos que sejam flagrados cometendo algum crime, ou se forem condenados por crime inafiançável.

Eleições 2022: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (15)
Foto: Pexels

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

A regra faz parte do Código Eleitoral Brasileiro, e agora vale para os 24 candidatos aos governos de 12 estados, que seguem no segundo turno, e para os dois candidatos à presidência da República: Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A norma busca manter o equilíbrio da disputa eleitoral, porque as prisões podem ser utilizadas como “manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha”, explica a Justiça Eleitoral.

Candidatos não podem ser presos

Caso haja qualquer detenção a partir deste sábado, até o dia 30 de outubro, o preso deve ser apresentado ao juiz competente. Ele vai definir se a detenção é legal ou não. Se a prisão for ilegal, o responsável por ela pode ser responsabilizado e pegar, em média, quatro anos de prisão.

O Código Eleitoral também proíbe a prisão sem flagrante de fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. No caso dos eleitores, a imunidade é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.

Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.

A proibição vale inclusive para crimes eleitorais. Assim sendo, no dia da votação poderá ser preso, por exemplo, quem desrespeitar proibições, como fazer propaganda de boca de urna, promover comícios, entre outros.

Leia também | Pesquisa Datafolha: Lula, 53%; e Bolsonaro, 47%

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<   

WhatsApp do GCMais

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!

Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil

Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.