Certame foi anunciado pela governadora do Ceará, Izolda Cela (sem partido), no dia 1º de novembro.
Inscrições para concurso da Semace terminam nesta segunda-feira (19); salários chegam a R$ 3,9 mil
As inscrições para o concurso da Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace) terminam nesta segunda-feira (19). Os interessados podem se inscrever no site do Instituto de Desenvolvimento Educacional e Assistencial Nacional (Idecan), organizador do certame.
Concurso da Semace
São ofertadas 17 vagas imediatas e 170 vagas para cadastro reserva para os cargos de fiscal ambiental e gestor ambiental, ambos com salários de R$ 3.931,17. A taxa de inscrição é de R$ 150.
O processo seletivo para o concurso consistirá em exame de conhecimentos, por meio de aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, e de Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório. As provas objetivas e discursivas serão realizadas nas cidades de Fortaleza, Crato e Sobral.
Conforme a Semace, poderão concorrer candidatos com as seguintes formações: Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica, Geologia, Arquitetura, Engenharia de Minas, Engenharia Civil, Geografia, Zootecnia, Biotecnologia, Zootecnia, Engenharia de Pesca, Engenharia Química, Tecnologia em Processos Químicos, Química, Química Industrial, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Gestão Ambiental, Ciências Ambientais, Economia Ecológica, Oceanografia ou Engenharia de Energias.
Tanto o cargo de Gestor Ambiental quanto o Fiscal Ambiental terão jornada de trabalho de 40h semanais e salário de R$ 3.931,17 acrescido da Gratificação do Desempenho Ambiental (GDAM) com variação de até 100% do valor da referência em que o servidor estiver. Além das remunerações previstas, o servidor terá direito à Gratificação de Titulação (GTIT), nos percentuais de 15% para o título de Especialista, 30% para o título de Mestre e 60% para o título de Doutor, incidentes sobre o vencimento base, conforme Art. 13-B da Lei Nº 15.739/2014, bem como a Gratificação pela Execução de Trabalhos em Condições Especiais, Inclusive com Risco de Vida ou Saúde, nas condições e percentuais previstos no Decreto nº 22.799 de 4 de outubro de 1993.
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