ECONOMIA

Petrobras foi a segunda maior pagadora de dividendos do mundo em 2022; veja ranking

Os dados são da 37ª edição do Índice Global de Dividendos da gestora Janus Henderson

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1 de março de 2023
Portal GCMAIS

A Petrobras foi a segunda maior pagadora de dividendos do mundo em 2022, com repasse de US$ 21,7 bilhões, segundo relatório da gestora britânica Janus Henderson. A empresa foi a única representante da América Latina entre as 20 companhias mais bem colocadas da publicação e registrou o maior crescimento de distribuição de proventos ano a ano, com avanço de US$ 12,6 bilhões em relação a 2021.

Petrobras foi a segunda maior pagadora de dividendos do mundo em 2022; veja ranking
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O relatório analisa trimestralmente as 1.200 maiores empresas do mundo por capitalização de mercado, que representam 90% dos dividendos distribuídos globalmente. A Janus tem cerca de US$ 287 bilhões em ativos sob gestão.

Segundo a gestora, a Petrobras não foi a maior pagadora do mundo apenas por questões tributárias. O relatório explica que a Austrália possui um sistema tributário que sobretaxa os dividendos de forma diferente que o Brasil. Com isso, se ambos os países tivessem um sistema de cobrança semelhante, a Petrobras teria liderado o ranking.

Veja ranking:

BHP

Petrobras

Microsoft

Exxon Mobil

Apple

China Construction

Rio Tinto

China Mobile

J.P.Morgan

Johnsson&Johnsson

Governo pede suspensão da venda de ativos da Petrobras por 90 dias

A Petrobras informou, nesta quarta-feira (1º), que recebeu ofício do Ministério de Minas e Energia (MME) solicitando a suspensão da venda de ativos por 90 dias, em razão da reavaliação da Política Energética Nacional atualmente em curso e da instauração de nova composição do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Segundo a nota, serão respeitadas as regras de governança da companhia e compromissos assumidos com entes governamentais, “sem colocar em risco interesses intransponíveis da Petrobras”.

“O Conselho de Administração analisará os processos em curso, sob a ótica do direito civil e dentro das regras de governança, bem como eventuais compromissos já assumidos, suas cláusulas punitivas e suas consequências, para que as instâncias de governança avaliem potenciais riscos jurídicos e econômicos decorrentes, observadas as regras de sigilos e as demais normas de regência aplicáveis”, diz o comunicado da empresa.

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