Um casal foi flagrado no momento em que fazia sexo na Praia de Iracema, em Fortaleza, na tarde da última quinta-feira (21), por volta das 13h40min. Segundo informações da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), os dois homens foram abordados no espigão da Avenida João Cordeiro e foram levados a uma delegacia após o flagrante.
Imagens de câmeras de segurança mostram os dois homens em cenas íntimas, em local público, o que configura um crime de atentado violento ao pudor. Vale reforçar que a prática de ato obsceno em lugares públicos, abertos ou exposto ao público, de acordo com o artigo 233 do Código Penal, pode ser motivo de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Em um dos registros, o casal aparece na mureta de frente para o mar. A Guarda Municipal afirmou que eles foram visualizados pela Central de Operações Especiais da Beira Mar, por meio de câmeras de videomonitoramento.
Segundo a Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), uma viatura foi direcionada ao local e flagrou os homens ainda em ato. A viatura levou os dois ao 2º Distrito Policial e um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado.
Trio é flagrado fazendo sexo na Praia de Iracema, em Fortaleza
Três pessoas foram filmadas fazendo sexo no espigão da Praia de Iracema, em Fortaleza, na noite desta segunda-feira (6). O ato sexual é praticado por dois homens e uma mulher.
As cenas de sexo ganharam repercussão nas redes sociais. O flagra foi registrado por uma pessoa que passava pela orla marítima da cCital cearense. De acordo com o Código Penal Brasileiro, praticar sexo em público é crime. Ele se enquadra no Artigo 233 que se refere à prática de ato obsceno. A pena prevista para este tipo de crime varia de três meses a um ano de prisão ou multa. O crime é registrado como contravenção penal.
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social afirmou que a Polícia Civil investiga “as circunstâncias de um ato obsceno realizado por três pessoas em um trecho da Praia de Iracema”. A corporação ressaltou que a prática de ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público é crime previsto no artigo 233 do Código Penal, que “também estabelece que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar esse tipo de conteúdo, sem o consentimento dos envolvidos, é crime, conforme o artigo 218”.




