A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), mais conhecida como Taxa de Lixo, entrou em vigor em Fortaleza em abril do ano passado, como resposta ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal Nº 14.026 de 2020). Agora, no segundo ano de sua vigência, o pagamento da TMRSU já está disponível desde a última sexta-feira (5) por meio do site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) e do App Sefin Digital.
Essa taxa pode ser quitada com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tributo anual que pode ser pago de forma integral ou parcelada. Abaixo, fornecemos informações essenciais para entender e cumprir com o pagamento da TMRSU.
Saiba mais sobre a Taxa de Lixo de Fortaleza
Como Verificar o Valor a Pagar?
Os contribuintes podem realizar a consulta por meio do site da Sefin ou do Fortaleza Digital. Durante a consulta, o contribuinte deverá informar o CPF ou CNPJ, data de nascimento ou criação da empresa, para ter acesso ao Documento de Arrecadação Municipal.
Como é Feito o Cálculo da Taxa?
O cálculo é baseado em uma taxa fixa de R$3,81, multiplicada pela área edificada do imóvel. No ano anterior, a taxa foi calculada de abril a dezembro, cobrada parcialmente. Este ano, a TMRSU corresponde ao período de janeiro a dezembro, e o valor é proporcional a esse intervalo.
Descontos e Formas de Pagamento
A TMRSU oferece descontos para pagamento em cota única de 10%, 7,5%, e 5%, com vencimento no quinto dia útil de fevereiro, março e abril. As parcelas também podem ser pagas em até 11 vezes, com boleto disponível no site. Optando pelo pagamento conjunto do IPTU e TMRSU, o desconto do IPTU pode atingir 12% na primeira cota única.
Quem Tem Direito à Isenção?
Este ano, 233.042 contribuintes têm direito à isenção da TMRSU. Isenções automáticas aplicam-se a imóveis com valor venal de até R$ 89.012,00, sendo o único imóvel do proprietário, com padrão baixo e normal. Isenções específicas requerem um requerimento enviado pelo canal Fale com a Sefin, disponível no site da Secretaria.
- Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
- Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
- Imóvel de programas de habitação social do Governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
- Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
- Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
- Imóvel edificado, residencial ou não residencial, de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.
A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário. Caso o contribuinte tenha direito, ele poderá solicitar o benefício para ambos os tributos até o dia 8 de março deste ano com os documentos que comprovem a situação.
Formas de Pagamento e Destino dos Recursos
O pagamento da TMRSU pode ser efetuado na rede bancária conveniada, lotéricas/CEF, ou via cartão de crédito, podendo ser parcelado em até 12 vezes. A arrecadação da taxa é destinada a programas de reciclagem e sustentabilidade, como Ecopontos, Mini Ecopontos, Re-ciclo, lixeiras subterrâneas, ilhas ecológicas, centros de recondicionamento tecnológico e máquinas de reciclagem em diversos pontos da cidade.
A TMRSU é uma resposta ao imperativo legal e representa um passo crucial para tornar Fortaleza mais sustentável e limpa, beneficiando não apenas o meio ambiente, mas também gerando renda e inclusão social para todos os envolvidos na cadeia econômica da reciclagem.




