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STF mantém multa de R$ 30 mil a Nikolas Ferreira por fake news contra Lula nas eleições

Decisão é do dia 26 de março, mas foi publicada nesta terça-feira (2)

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STF mantém multa de R$ 30 mil a Nikolas Ferreira por fake news contra Lula nas eleições
Foto: GCMais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou um recurso do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) contra uma multa de R$ 30 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por disseminação de conteúdo descontextualizado nas eleições de 2022. A decisão é do dia 26 de março, mas foi publicada nesta terça-feira (2).

Segundo o relatório, de acordo com o estabelecido anteriormente pelo TSE, Nikolas disseminou um material que viola as normas eleitorais.

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Ao negar o pedido, o relator afirmou que "não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições".

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"Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres. Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos", completou.

STF mantém multa de R$ 30 mil a Nikolas Ferreira

O Tribunal Superior Eleitoral condenou o deputado ao pagamento da multa de R$ 30 mil e à retirada do ar de um vídeo publicado durante as eleições de 2022, com fake contra Lula e PT. No vídeo, o parlamentar diz que o PT e o atual presidente seriam culpados pelas mortes da pandemia de Covid-19, além de comentar que o petista desviou R$ 242,2 bilhões da saúde pública.

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Na época, o PT entrou com um requerimento no Judiciário para punição por propaganda incorreta, acatado pela Corte Eleitoral. Em resposta, a defesa do parlamentar entrou com o recurso, alegando que o conteúdo apenas “se limita a reproduzir fatos públicos e notórios”.

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O ministro Edson Fachin também rejeitou o recurso da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) em relação à multa de R$ 30 mil, deliberada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ela foi condenada por divulgar informações falsas sobre as urnas eletrônicas durante a campanha eleitoral. Também tomada em 26 de março, a decisão foi publicada ontem (1º). A parlamentar publicou um vídeo em suas redes, à época, alegando que urnas estavam sendo manipuladas em um sindicato ligado ao PT.

Em ambos os casos, Fachin sustentou que os recursos não atendem aos requisitos previstos em lei e, consequentemente, não caberia ao STF rever as decisões do TSE, uma vez que a corte apontou que houve violações às normas eleitorais.

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