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Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

O benefício pode ser solicitado em diversos locais, como nas Superintendências Regionais do Trabalho

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Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Foto: GCMais

O Seguro-Desemprego, criado em 1986, oferece assistência financeira temporária a trabalhadores dispensados involuntariamente. Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador precisa:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento do requerimento;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos períodos específicos;
  • Não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e da família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o direito do Seguro-Desemprego?

Leia também: Bolsa Família já garante parte do benefício a quem consegue emprego; entenda a regra de proteção

O benefício pode ser solicitado em diversos locais, como nas Superintendências Regionais do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Os documentos necessários incluem o Requerimento do Seguro-Desemprego e o número do CPF.

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Quais as condições para receber o Seguro-Desemprego?

Os critérios variam de acordo com o tipo de trabalhador, incluindo trabalhador formal, bolsista de qualificação profissional, empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado.

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Como consultar a liberação da parcela do Seguro-Desemprego?

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A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição anterior. O acompanhamento pode ser feito através de aplicativos como o CAIXA Trabalhador, CAIXA Tem, Carteira de Trabalho Digital, serviço de atendimento telefônico ou site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Qual o valor do Seguro-Desemprego?

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Desde janeiro de 2024, o valor mínimo é o salário mínimo vigente (R$ 1.412,00). Para aqueles que recebiam salários médios acima de R$ 3.402,65, o benefício é de R$ 2.313,74 por parcela.

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