Portadores de doenças graves que recebem aposentadoria, pensão ou reforma têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR). No entanto, essa isenção não é concedida automaticamente, sendo necessário que o contribuinte faça uma solicitação formal. Muitas pessoas desconhecem esse direito e acabam pagando o imposto desnecessariamente, mas é possível solicitar a restituição do IR nesses casos.
Para aqueles que não solicitaram a isenção e pagaram o imposto, é necessário apresentar um pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter a restituição e, em seguida, retificar as informações declaradas à Receita Federal.
A isenção do IR por motivo de doença grave aplica-se apenas aos rendimentos de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão, incluindo o 13º salário. Outras fontes de renda podem não ser aceitas, mas cada caso deve ser analisado juridicamente devido às suas particularidades.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as doenças que garantem direito à isenção são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) - Alienação Mental - Cardiopatia Grave - Cegueira (inclusive monocular) - Contaminação por Radiação - Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante) - Doença de Parkinson - Esclerose Múltipla - Espondiloartrose Anquilosante - Fibrose Cística (Mucoviscidose) - Hanseníase - Nefropatia Grave - Hepatopatia Grave - Neoplasia Maligna - Paralisia Irreversível e Incapacitante - Tuberculose Ativa
O direito à restituição do Imposto de Renda depende da data de emissão do laudo médico. Se o INSS identificar a doença no ano corrente, o beneficiário só pode solicitar a isenção ou restituição no ano seguinte, declarando os rendimentos na ficha de isentos a partir da liberação da perícia médica. É possível solicitar a restituição dos últimos cinco anos, limite máximo definido pela legislação tributária.




