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O BRANCO ANULA?

Votos brancos e nulos podem anular uma eleição? Entenda

Votos brancos e nulos podem anular uma eleição? Não. Entenda a regra dos 50% e saiba quando uma votação pode ser anulada pela Justiça Eleitoral.

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Votos brancos e nulos podem anular uma eleição? Entenda
Foto: Reprodução/TSE

Uma dúvida que costuma aparecer durante as eleições é se um número elevado de votos brancos ou nulos pode fazer com que uma votação seja cancelada. Nas Eleições 2026, mesmo que mais da metade dos eleitores vote em branco ou anule o próprio voto, isso não provoca uma nova eleição. Esses votos não são considerados válidos e ficam fora da contagem usada para definir o resultado.

A confusão ocorre porque voto nulo e votação anulada são situações diferentes. O primeiro acontece quando o próprio eleitor registra um voto nulo na urna. Já a anulação de uma votação é uma questão jurídica, que depende das hipóteses previstas na legislação eleitoral e de decisão da Justiça Eleitoral.

Leia também: TSE barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado na véspera da eleição

Votos brancos e nulos anulam a eleição?

Não. Votos brancos e nulos escolhidos pelos eleitores não anulam uma eleição, independentemente da quantidade registrada.

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Os votos brancos e nulos são contabilizados nas estatísticas eleitorais, mas não entram no cálculo dos votos válidos. Por isso, quando há uma grande quantidade desses votos, o percentual dos votos válidos é calculado somente sobre as escolhas destinadas validamente às candidaturas ou às legendas, nos casos em que o voto de legenda é permitido.

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Assim, não existe uma regra segundo a qual a eleição é automaticamente cancelada quando 50% ou 51% dos eleitores votam nulo ou em branco.

O que é voto em branco?

O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” na urna eletrônica e depois confirma a escolha.

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Esse voto não é destinado a nenhum candidato ou partido e não é considerado válido para a definição do resultado da eleição. Ele permanece registrado apenas para fins estatísticos.

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O que é voto nulo?

O voto nulo ocorre quando o eleitor registra na urna uma opção que não corresponde a uma candidatura ou legenda válida e confirma a escolha.

Assim como o voto em branco, o voto nulo não entra na contagem dos votos válidos e não é transferido para nenhum candidato ou partido.

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A forma de registro é diferente, mas o efeito na apuração é semelhante: os dois ficam fora do cálculo utilizado para determinar o resultado.

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E se mais de 50% dos votos forem nulos?

Mesmo nesse cenário, a eleição não é anulada automaticamente.

O percentual de 50% relacionado à realização de uma nova eleição aparece em uma situação diferente: quando uma votação é definitivamente anulada pela Justiça Eleitoral e os votos atingidos pela decisão superam a metade dos votos atribuídos às candidaturas e legendas, conforme as regras eleitorais.

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Portanto, a regra dos 50% não se refere aos votos que os próprios eleitores escolheram anular na urna.

Qual é a diferença entre voto nulo e votação anulada?

O voto nulo é uma manifestação registrada pelo eleitor durante a votação. Ele não é considerado válido e não interfere diretamente na definição do candidato eleito.

A votação anulada, por outro lado, decorre de uma situação jurídica reconhecida pela Justiça Eleitoral. Dependendo do caso e da extensão da anulação, pode haver necessidade de uma nova eleição.

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Essa diferença é importante porque os dois conceitos usam a palavra “nulo”, mas não representam a mesma situação.

Quando uma eleição pode ser anulada pela Justiça Eleitoral?

Uma votação pode ser anulada quando são identificadas situações previstas na legislação eleitoral que comprometem a validade do processo de votação.

Nesses casos, a anulação não ocorre porque os eleitores escolheram votar nulo. Trata-se de uma decisão relacionada à validade jurídica dos votos ou da própria votação, conforme as regras eleitorais. A legislação prevê procedimentos específicos para essas situações.

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Quando a anulação definitiva atingir mais de 50% dos votos considerados para aquela disputa, a legislação eleitoral prevê a realização de nova eleição nas condições estabelecidas pelas normas.

Voto branco vai para o candidato mais votado?

Não. O voto em branco não é transferido para quem recebeu mais votos.

O mesmo vale para o voto nulo. Nenhum dos dois tipos é somado à votação de uma candidatura ou partido. Eles são excluídos do cálculo dos votos válidos.

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Por isso, também não é correto afirmar que votar em branco significa votar indiretamente no candidato que terminar na primeira colocação.

Como os votos válidos são calculados?

Para a definição do resultado, a Justiça Eleitoral considera os votos válidos, excluindo os votos em branco e os nulos.

Nas disputas em que é necessário obter maioria dos votos válidos, como ocorre na eleição para presidente da República e para governador, o cálculo considera apenas os votos válidos. Nas eleições proporcionais, os votos válidos também são utilizados nos cálculos relacionados à distribuição das cadeiras.

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Por isso, a quantidade de votos brancos e nulos pode alterar a proporção dos votos válidos, mas não funciona como um mecanismo para cancelar o pleito.

Quando serão as Eleições 2026?

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Durante a votação, o eleitor poderá escolher uma candidatura válida, votar em branco ou registrar voto nulo para cada cargo, conforme as opções disponíveis na urna.

Os resultados serão definidos a partir dos votos válidos. Uma eventual nova eleição relacionada à anulação da votação somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas na legislação e após a atuação da Justiça Eleitoral.

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Assim, mais da metade dos votos brancos ou nulos não anula uma eleição. Para que uma votação seja anulada, é necessário haver uma situação jurídica reconhecida pela Justiça Eleitoral.

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