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Mudança no saque-aniversário do FGTS pode afetar mais de 8 milhões de brasileiros; entenda

Atualmente, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário

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Mudança no saque-aniversário do FGTS pode afetar mais de 8 milhões de brasileiros; entenda
Foto: GCMais

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) oferece diversas modalidades de saque aos trabalhadores brasileiros com vínculo formal de emprego. Recentemente, o Governo Federal anunciou alterações significativas em uma dessas modalidades. A seguir, entenda a mudança no saque-aniversário do FGTS.

Atualmente, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador tem o valor do fundo bloqueado para outras retiradas, incluindo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas os 40% referentes à multa rescisória prevista na legislação trabalhista.

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Em breve, essa restrição pode ser eliminada. O Governo Lula está analisando a mudança, considerando que o bloqueio representa uma injustiça, pois o saldo do FGTS é um direito do trabalhador garantido por lei. A informação foi confirmada pelo ministro Luiz Marinho.

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Além de manter a modalidade de saque-aniversário, o governo planeja criar uma nova forma de liberação de crédito consignado, com desconto diretamente no salário dos trabalhadores. Esta novidade visa beneficiar especialmente os trabalhadores da iniciativa privada, que atualmente enfrentam dificuldades para acessar esse tipo de empréstimo.

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Mudança no saque-aniversário do FGTS

Apesar das mudanças, o saque-aniversário continuará disponível, e os valores liberados dependerão do saldo nas contas do FGTS. Confira os percentuais e adicionais de acordo com o saldo:

  • Saldo até R$ 500,00 – 50% de alíquota;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 – 40% de alíquota + R$ 50,00;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 – 30% de alíquota + R$ 150,00;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 – 20% de alíquota + R$ 650,00;
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 – 15% de alíquota + R$ 1.150,00;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 – 10% de alíquota + R$ 1.900,00;
  • Acima de R$ 20.000,01 – 5% de alíquota + R$ 2.900,00.
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