Portabilidade especial de carências concedida pela ANS beneficia usuários de planos de saúde de três operadoras.
ANS concede portabilidade especial para clientes de 3 operadoras em São Paulo e Porto Alegre
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou na quinta-feira, 15, que concedeu a portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva (SP), Porto Alegre Clínicas (RS) e Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico (SP).
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Os usuários desses planos têm um prazo de 60 dias a partir dessa data para escolher um novo plano de saúde sem a necessidade de cumprir novas carências ou períodos de cobertura parcial temporária. Após esse período, o registro da operadora na ANS será cancelado e suas atividades, encerradas.
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Os beneficiários podem selecionar qualquer plano disponível no mercado, independentemente do preço, em qualquer operadora.
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A ANS oferece o Guia ANS de Planos de Saúde em seu portal para ajudar na escolha de um novo plano, indicando os planos disponíveis para portabilidade de carências.
Para realizar a portabilidade, os interessados devem apresentar à nova operadora escolhida documentos como identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de pelo menos três boletos pagos nos últimos seis meses na operadora de origem.
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Fonte: Estadão
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