CORRIDA ELEITORAL

Confira a agenda dos candidatos à Prefeitura de Fortaleza para o segundo turno nesta sexta-feira (25)

Primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro, com eventual segundo turno no dia 27 de outubro

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24 de outubro de 2024
Portal GCMAIS

A campanha para as eleições municipais de 2024 em Fortaleza avança para o segundo turno. Os candidatos têm permissão para divulgar suas propostas por meio de rádio, televisão e redes sociais, alcançando os eleitores. Já em agenda, os postulantes à Prefeitura de Fortaleza percorrem várias regiões da cidade, intensificando esforços para conquistar apoio popular e apresentar suas plataformas de governo.

Confira a agenda dos candidatos à Prefeitura de Fortaleza para o segundo turno nesta sexta-feira (25)
Foto: Reprodução

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Agenda dos Candidatos à Prefeitura de Fortaleza – 25 de Outubro

Confira os compromissos de campanha dos candidatos à Prefeitura de Fortaleza para o segundo turno, programados para esta sexta-feira (25).

André Fernandes (PL):

O candidato não divulgou agenda para esta sexta-feira (25)

Evandro Leitão (PT):

08h – Reunião de coordenação da Campanha Evandro 13
Comitê Central – Av. Washington Soares, 2398 – Luciano Cavalcante

22h – Debate ao vivo na TV Verdes Mares – Canal 10.1

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André Fernandes (PL) e Evandro Leitão (PT) vão disputar o segundo turno das eleições para a Prefeitura de Fortaleza em 2024. O candidato do PL ficou à frente com 40,20% dos votos válidos, enquanto o petista recebeu 34,33% dos votos.

O resultado foi divulgado na noite deste domingo (6), poucas horas após o encerramento da votação. A apuração dos votos ocorreu de forma eletrônica, utilizando o sistema do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que é subordinado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O segundo turno está marcado para o próximo dia 27 de outubro.

Nas eleições de 2024, a obrigatoriedade do voto se aplica a todos os brasileiros que tenham entre 18 e 70 anos, desde que não sejam analfabetos. Para os jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo, assim como para aqueles com 70 anos ou mais. A legislação também isenta do voto os analfabetos, independentemente da idade. É importante ressaltar que quem não compareceu às urnas e não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral, podendo enfrentar penalidades, como a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral e até o cancelamento do título se faltar em três eleições consecutivas sem justificativa válida.

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