REQUISITO DA IDADE MÍNIMA

André Fernandes não poderá ser candidato ao governo do Ceará e ao Senado em 2026; entenda

Aos 26 anos, ele é impedido pela legislação brasileira de se candidatar a esses cargos pelas regras de elegibilidade, considerando que a idade mínima exigida para esses cargos é de 30 anos para governador e 35 anos para senador

Compartilhe:
28 de outubro de 2024
Portal GCMAIS

O deputado federal e candidato derrotado à Prefeitura de Fortaleza nas eleições de 2024, André Fernandes (PL), não poderá concorrer ao cargo de governador do Ceará ou ao Senado Federal no próximo pleito, em 2026. Aos 26 anos, ele é impedido pela legislação brasileira de se candidatar a esses cargos pelas regras de elegibilidade, considerando que a idade mínima exigida é de 30 anos para governador e 35 anos para senador.

André Fernandes não poderá ser candidato ao governo do Ceará e ao Senado em 2026; entenda
Foto: Reprodução/Instagram/andrefernandes

>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<

Já para deputados (federal, estadual ou distrital), prefeitos e vice-prefeitos, a idade mínima é de 21 anos, e para vereadores, 18 anos. Esses limites etários são definidos pela Constituição e visam assegurar que os candidatos tenham uma maturidade e experiência adequadas para exercer funções de alta responsabilidade.

No Senado, há propostas para que a data da posse, e não a data da candidatura, seja usada como referência para verificar a idade mínima exigida, uma mudança que visa facilitar a participação dos mais jovens. A alteração ainda está em discussão e, por ora, as exigências vigentes se mantêm.

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

Além da idade, outros requisitos são obrigatórios:

– Nacionalidade: O candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado.
– Domicílio Eleitoral: É necessário que o candidato resida no estado em que pretende se eleger, garantindo, assim, vínculo com a população local.
– Filiação Partidária: Os candidatos devem estar registrados em um partido político, com filiação dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
– Quitação Eleitoral: O candidato deve estar regular com a Justiça Eleitoral, sem pendências financeiras ou problemas relacionados ao alistamento.
– Exercício Pleno dos Direitos Políticos: O candidato não pode ter condenações criminais que impeçam a participação política.

Leia também | Últimas notícias do Portal GCMAIS

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<
WhatsApp do GCMais

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!

Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil

Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.