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Desempregados podem ganhar benefício de até R$ 2.424,11; veja como se cadastrar e sacar os valores

Tabela de faixas salariais utilizada para calcular a quantia foi reajustada em 4,77%

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Desempregados podem ganhar benefício de até R$ 2.424,11; veja como se cadastrar e sacar os valores
Foto: GCMais

Trabalhadores desempregados que foram demitidos sem justa causa já contam com novos valores de um benefício, que agora pode chegar a até R$ 2.424,11. A tabela de faixas salariais utilizada para calcular o auxílio foi reajustada em 4,77%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, informou o Ministério do Trabalho e Emprego.

Com o reajuste, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, um aumento de R$ 110,37. O piso, que acompanha a variação do salário mínimo, também foi reajustado, passando de R$ 1.412 para R$ 1.518. As novas regras valem tanto para quem já recebe o benefício quanto para quem ainda vai solicitar.

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O valor das parcelas do seguro-desemprego é baseado na média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. Com a atualização das faixas salariais, o cálculo passa a seguir os critérios abaixo:

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  • Salário médio até R$ 2.138,76: 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
  • Salário médio entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: 50% do valor que exceder R$ 2.138,76, somado a uma parcela fixa de R$ 1.711,01.
  • Salário médio acima de R$ 3.564,96: parcela fixa de R$ 2.424,11.

Esses valores foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e já estão em vigor.

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Desempregados podem ganhar benefício de até R$ 2.424,11

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. Ele é pago em três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado e do número de vezes que o benefício foi solicitado.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:

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  • Ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado no momento da solicitação.
  • Ter recebido salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, nos seguintes períodos:
  • No mínimo 12 meses nos últimos 18 meses, no caso do primeiro pedido.
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, no segundo pedido.
  • No mínimo 6 meses, nos demais pedidos.
  • Não possuir renda própria suficiente para sustentar a si e à família.
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pelo Portal Emprega Brasil ou em unidades do Ministério do Trabalho e Emprego. Os prazos para o pedido variam:

  • Trabalhadores formais: entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
  • Empregados domésticos: entre o 7º e o 90º dia após a demissão.
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