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Novas regras do Pix não mudam privacidade das transações, dizem especialistas

Desde o dia 1º de janeiro, as transações de pessoas físicas iguais ou superiores a R$ 5 mil devem ser reportadas à Receita Federal

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Novas regras do Pix não mudam privacidade das transações, dizem especialistas
Foto: GCMais

As novas regras do Pix não mudam a privacidade das transações financeiras, segundo especialistas em direito tributário, de meios de pagamento e proteção de dados. A informação já havia sido adiantada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, na segunda-feira, 13.

"A Receita Federal não tem nenhum interesse em saber o detalhamento, quantos Pix você recebeu e quem passou para você, onde você gastou o dinheiro. Nada disso é informado", disse, segundo nota emitida pelo órgão.

Novas regras do Pix

Desde o dia 1º de janeiro, as transações de pessoas físicas iguais ou superiores a R$ 5 mil devem ser reportadas à Receita Federal. No caso de pessoas jurídicas, esse teto é de R$ 15 mil.

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Desde o anúncio, vem surgindo uma série de notícias falsas. As novas regras, criadas para melhorar o sistema de coleta de informações, já entraram na mira até de criminosos, que tentam aplicar o chamado "Golpe da Cobrança de Taxa sobre Pix".

Especialistas confirmam a fala do secretário, enfatizando que o monitoramento não mudou o sigilo fiscal, protegido por lei, e que ele já é feito há mais de duas décadas.

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Nem mesmo o Fisco recebe informações detalhadas de quanto uma pessoa gasta ou recebe, segundo o advogado Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) na área de meios de pagamento e também professor de pós-graduação da FGV e Insper.

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"Ela [Receita Federal] só recebe as informações de forma consolidada, e não sabe nem sequer o meio de pagamento, se é por TED, Pix ou outro. Nem mesmo o destinatário. A instituição financeira só oferece a informação à Receita de movimentação de valor", explica Amaral.

"Os dados pessoais, como nome, CPF e detalhes da conta bancária, não ficam visíveis para outras pessoas quando você faz ou recebe um Pix. A nova regra permite que a Receita Federal monitore transações acima de certos valores. Mas isso deve ser feito de forma segura e respeitando o sigilo bancário", afirma a advogada Antonielle Freitas, especialista de proteção de dados e privacidade do Viseu Advogados.
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Outra fake news já rechaçada diz que a medida criará impostos e as movimentações serão cobradas, o que não é verdade, segundo especialistas. "Essas fake news dizendo que haverá taxação, cobranças adicionais ou mesmo quebra de privacidade são todas mentira", diz Amaral.

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Há mais de 20 anos

As novas regras estabeleceram que todas as movimentações acumuladas no mês - incluído aí tanto pagamentos como recebimentos - devem ser reportadas pelas instituições financeiras com periodicidade semestral, até o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre do ano vigente, e até o último dia útil de fevereiro, referente ao segundo semestre do ano anterior.

Segundo o advogado tributarista Salvador Cândido Brandão Jr., sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, o reporte de movimentações financeiras já existe há mais de 20 anos. "A norma apenas regulamenta a periodicidade e os critérios para que as instituições financeiras prestem informações sobre movimentações financeiras, consórcio, câmbio, investimentos etc., de sua base de clientes para a Receita Federal. Não é exatamente uma novidade, na medida em que essas informações já são passíveis de ser exigidas desde 2001", afirma Brandão Jr.

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Ainda segundo o sócio da banca Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, os reportes de movimentação de valores à Receita Federal passaram a ser exigidos desde o ano de 2001, em razão do artigo 5º da Lei Complementar 105 de 2001, posteriormente regulamentado pelo decreto de número 4.489 de 2002.

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Mais tarde, em 2 de julho de 2015, a instrução normativa de número 1571 da Receita Federal já previa o teto de reporte de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas, que foram atualizados, respectivamente, para R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Antonielle diz que, de forma imediata, não haverá mudança alguma para os contribuintes.

"O Fisco não vai ter acesso detalhado das transações, como quem transferiu o dinheiro para você e o que gastou, apenas os valores que são reportados. Porém, sabemos que eles [Receita] vão ter acesso cada vez mais a esses dados", diz.
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A especialista de proteção de dados e privacidade do Viseu Advogados afirma que a Receita Federal poderá cruzar informações com as declarações do imposto de renda, para detectar se há alguma irregularidade na prestação de contas, o que deve ocorrer a partir de 2026. "As movimentações financeiras que são incompatíveis com a renda que foi declarada, pode resultar a prestação de esclarecimentos", diz Antonielle.

Relembre

Desde o início do ano, a Receita Federal implementou uma nova regulamentação que exige que todas as movimentações financeiras realizadas via Pix ou cartões de crédito, que atinjam ou ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, sejam reportadas pelas instituições financeiras.

Esta medida, que já se aplicava aos bancos com limites de R$ 2 mil para indivíduos e R$ 6 mil para empresas, foi expandida para incluir operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, com a atualização dos valores limites.

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As informações devem ser enviadas semestralmente à Receita, até o último dia útil de agosto e fevereiro, referentes aos semestres anteriores.

Os clientes das instituições financeiras não precisam tomar nenhuma ação, já que a responsabilidade de reportar as movimentações cabe às próprias entidades.

O objetivo dessa regulamentação é fortalecer o controle e a fiscalização sobre as operações financeiras, ampliando a base de dados do Fisco para combater irregularidades segundo o órgão.

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Para isso, as instituições financeiras devem utilizar o sistema e-Financeira, desenvolvido para melhorar o controle fiscal e aumentar a transparência das movimentações financeiras no Brasil, facilitando a fiscalização e assegurando a precisão dos dados reportados.

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