O benefício de R$ 200 é destinado a estudantes do ensino médio público que confirmaram a matrícula para o ano letivo de 2025
Pagamento da 1ª parcela do Pé-de-Meia 2025 começa nesta segunda-feira (31); veja calendário
O pagamento do programa Pé-de-Meia, referente ao Incentivo Matrícula, tem início nesta segunda-feira (31). O benefício de R$ 200 é destinado a estudantes do ensino médio público que confirmaram a matrícula para o ano letivo de 2025.

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De acordo com o Governo Federal, o pagamento será feito de forma única e fracionada, conforme o mês de nascimento do beneficiário. A última parcela está prevista para o dia 7 de abril.
Calendário de pagamentos do Pé-de-Meia 2025:
- 31 de março – Nascidos em janeiro e fevereiro
- 1º de abril – Nascidos em março e abril
- 2 de abril – Nascidos em maio e junho
- 3 de abril – Nascidos em julho e agosto
- 4 de abril – Nascidos em setembro e outubro
- 7 de abril – Nascidos em novembro e dezembro
Além do Incentivo Matrícula, o governo pagará em abril as parcelas remanescentes de 2024 dos Incentivos Conclusão e Enem, além do Incentivo Frequência. O Incentivo Conclusão oferece R$ 200 aos estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no terceiro ano. Já o Incentivo Frequência é voltado para alunos que mantiveram presença mínima de 80% nas aulas.
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Como sacar o benefício?
Os valores podem ser acessados por meio das contas Poupança Social Digital e Poupança Caixa Tem, disponíveis no aplicativo Caixa Tem. O estudante também pode consultar a situação do pagamento pelos seguintes canais:
- App Jornada do Estudante
- App Benefícios Sociais Caixa
- Portal Cidadão da Caixa
- Telefone 0800 616161 (Fale Conosco do MEC)
O programa é voltado para estudantes do ensino médio da rede pública. Para receber os incentivos, é necessário:
- Estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas;
- Ter entre 14 e 24 anos ou ser estudante da Educação de Jovens e Adultos (EJA) com idade entre 19 e 24 anos;
- Fazer parte de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759);
- Possuir CPF regular;
- Manter frequência escolar mínima de 80% no mês.
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