EDUCAÇÃO

Faço EAD em cursos que tiveram regras mudadas pelo MEC: posso me formar?

O decreto com o novo marco regulatório do setor no Brasil foi assinado nesta segunda-feira (19)

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20 de maio de 2025
Estadão Conteúdo

As novas regras do governo federal que proíbem que alguns cursos sejam oferecidos em educação a distância, devendo ser disponibilizados no formato presencial ou em novo modelo chamado semipresencial, não vão impactar na formação de alunos já matriculados anteriormente em graduações que passarão por mudanças.

Faço EAD em cursos que tiveram regras mudadas pelo MEC: posso me formar?
Foto: Pexels

O decreto com o novo marco regulatório do setor no Brasil foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, 19, com publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 20.

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“Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados”, afirmou o Ministério da Educação.

O que acontecerá com estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados na EAD?

Todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados a distância até a data de publicação da nova Política de Educação a Distância terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EAD.

“É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EAD até a conclusão das turmas”, afirma o Ministério da Educação.

Qual o prazo para adaptação do setor após publicação do decreto?

“As instituições de educação superior credenciadas e os cursos autorizados deverão atender, de forma integral, as disposições deste decreto e do ato do Ministro de Estado que o discipline, no prazo de dois anos, contado da data de publicação deste decreto”, conforme citado no documento.

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O marco regulatório do EAD determina quais tipos de cursos?

  • Presencial: no mínimo, 70% da carga horária total de atividades presenciais.
  • A distância: 10% da carga horária total de atividades presenciais e 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas; o restante é ministrado remotamente.
  • Semipresencial: esse modelo tem parte da carga horária presencial e outra parte, remota.

São dois grupos de cursos com regras distintas para o semipresencial:

  • Em um grupo de cursos semipresenciais (o que inclui as licenciaturas), 30% da carga horária de atividades deverá ser presencial e 20% deverá ser presencial ou síncrona (aulas transmitidas ao vivo) mediadas. Os demais 50% das horas poderão ser remotas, sem transmissão ao vivo.
  • Outro grupo de cursos semipresenciais (o que inclui as engenharias) deverá ter pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas. Os demais 40% das horas poderão ser remotas, sem transmissão ao vivo.

Quais são os cursos em que o EAD foi proibido?

Os cursos que devem ser presenciais são:

  • Enfermagem
  • Medicina
  • Direito
  • Odontologia
  • Psicologia

Quais serão os cursos que podem ser semipresenciais?

Podem ser ofertados no formato semipresencial, com pelo menos 30% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, os cursos de bacharelado, licenciatura e tecnologia das seguintes áreas:

  • Educação (licenciaturas como Pedagogia, Letras, Química, Física, História, Biologia, Geografia, Filosofia, Educação Física, entre outros);
  • Ciências Naturais, Matemática e Estatística (Geologia, Meteorologia, Ciências Ambientais, Química Industrial, entre outros).
  • Podem ser ofertados no formato semipresencial, com pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, os cursos de bacharelado e tecnologia das seguintes áreas:
  • Saúde e Bem-Estar (Fisioterapia, Nutrição, Fonoaudiologia, Biomedicina, Farmácia, bacharelado em Educação Física, entre outros);
  • Engenharia, Produção e Construção (Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecatrônica, entre outros);
  • Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária (Agronomia, Zootecnia, Medicina Veterinária, Engenharia Florestal, Aquicultura, entre outros).

Conforme o decreto do governo federal, outras áreas que ainda podem ser ofertadas a distância, respeitando a carga horária de atividades presenciais e síncronas, terão mudanças nas avaliações e nos polos EAD.

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