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Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito Glêdson Bezerra em Juazeiro do Norte

Vice-prefeito Tarso Magno também foi cassado e ambos ficam inelegíveis por oito anos. Decisão ainda cabe recurso.

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Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito Glêdson Bezerra em Juazeiro do Norte
Foto: GCMais

O prefeito reeleito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), e seu vice, Tarso Magno (PP), tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político. A decisão, proferida pela 28ª Zona Eleitoral, também tornou os dois inelegíveis por oito anos. A sentença é assinada pelo juiz eleitoral Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante.

A ação que motivou a cassação foi movida pela coligação “Fé, União e Trabalho”, que apoiava o candidato Fernando Santana (PT) nas eleições municipais de 2024. De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), houve uso indevido da máquina pública, com distribuição desproporcional de bens e serviços nos meses que antecederam o pleito. A corte entendeu que esse aumento nos programas sociais comprometeu a isonomia da disputa eleitoral.

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Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito Glêdson Bezerra em Juazeiro do Norte

Conforme a decisão judicial, houve um “incremento injustificado em programas sociais concentrado em 2024”, sobretudo nos dois meses que antecederam as eleições. A análise das provas apontou, entre outros pontos, a ampliação expressiva na distribuição de óculos e lentes, associada a mutirões oftalmológicos realizados em período vedado por lei.

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Segundo o juiz, os dados apresentados pela defesa “não possuem um único sequer documento que comprove a origem dos números que ventilam”, descredibilizando as justificativas de que os serviços foram motivados por demanda reprimida ou cumprimento de lei municipal.

Uso de aeronave também foi questionado

Outro ponto considerado na decisão foi o uso de uma aeronave durante a campanha. O prefeito teria utilizado o transporte, pertencente a uma empresa, para participar de um debate eleitoral, sem registrar a despesa na prestação de contas da campanha.

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A defesa argumentou que a viagem ocorreu em substituição a um voo comercial atrasado, e que os custos foram pagos pelo partido, devendo constar, portanto, na prestação de contas anual da legenda. Também foi alegado que não houve vantagem desleal, já que o adversário também esteve presente no debate.

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Ainda assim, o juiz considerou que o conjunto das ações desequilibrou o pleito em favor da chapa eleita. “Resta sobejamente comprovada […] a utilização da máquina pública, assim como de recursos financeiros públicos, a favor das candidaturas dos investigados, promovendo desequilíbrio no pleito e influenciando no resultado das urnas em 2024”, destacou na sentença.

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Recurso pode adiar efeitos da decisão

Apesar da cassação, Glêdson Bezerra e Tarso Magno permanecem, por ora, nos cargos. A decisão da 28ª Zona Eleitoral ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o que pode postergar a efetivação da medida até o julgamento final da instância superior.

A assessoria do prefeito afirmou que irá recorrer e reiterou que as ações de governo foram legítimas, legais e voltadas ao atendimento da população. A defesa também reafirmou que não houve qualquer desequilíbrio que comprometesse a legitimidade do resultado eleitoral.

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