A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto do governo Lula que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A proposta, no entanto, sofreu alterações no relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL) e segue agora para votação no Plenário, prevista para agosto, após o recesso parlamentar.
A proposta visa aliviar a carga tributária sobre a classe média e os trabalhadores com rendas mais baixas, atendendo a uma promessa do governo de reformar a tabela do Imposto de Renda, congelada por longos períodos nos últimos anos.
Faixa de transição ampliada
O texto aprovado inclui uma faixa de transição mais ampla do que a proposta original. O limite superior foi elevado de R$ 7 mil para R$ 7.350. Com isso, contribuintes que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terão descontos progressivos antes de pagar imposto, o que suaviza a transição entre os isentos e os contribuintes.
Hoje, a isenção do imposto de renda vale apenas para quem ganha até R$ 3.036 (dois salários mínimos de 2025).
Compensações para alta renda
Para equilibrar o impacto fiscal do aumento da isenção, a proposta estabelece uma nova alíquota extra progressiva de até 10% para quem recebe acima de R$ 50 mil por mês (ou R$ 600 mil por ano). Essa cobrança adicional pode chegar ao máximo de 10% para quem tem renda mensal acima de R$ 100 mil (R$ 1,2 milhão por ano).
Tributação de lucros e dividendos
O projeto também passa a tributar lucros e dividendos, atualmente isentos. Os dividendos apurados até o final de 2025 continuam isentos se a decisão de distribuição for tomada até 31 de dezembro deste ano, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente. A partir de 2026, dividendos remetidos ao exterior ou pagos a brasileiros que recebam mais de R$ 50 mil por empresa serão tributados em 10%.
Mudança sobre títulos isentos
A proposta original previa o fim da isenção de investimentos como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros. No entanto, o relator retirou esses rendimentos da base de cálculo do chamado “imposto mínimo efetivo”, reduzindo o impacto sobre investidores de alta renda.
Redutor de imposto e teto para carga tributária
A versão final restabelece o “redutor” do imposto mínimo, limitando a carga tributária combinada de pessoa física e jurídica. A soma das alíquotas não poderá ultrapassar 34% para empresas em geral, 45% para instituições financeiras e 40% para resseguradoras.
Compensação a estados e municípios
Parte da arrecadação extra obtida com o novo Imposto de Renda será repassada a estados, municípios e ao Distrito Federal, como forma de compensar eventuais perdas com a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo tributo da reforma tributária.
Com a aprovação na comissão, o texto agora aguarda análise no Plenário da Câmara dos Deputados. A votação deverá ocorrer após o recesso, em agosto.




