Uma empresária do Crato, no Cariri cearense, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 75 mil a uma mulher que trabalhou em sua residência em condições análogas à escravidão desde a infância até a vida adulta.
A decisão da 2ª Vara da Justiça do Trabalho da Região do Cariri, sediada em Juazeiro do Norte, também determina o pagamento de verbas trabalhistas referentes a um segundo período de trabalho, entre 2023 e 2024, no qual a vítima recebia salário, mas não tinha direito a 13º, férias, FGTS e outros benefícios.
De acordo com o processo, a mulher começou a trabalhar na casa da empresária em 1997, aos 11 anos, dormindo em um quartinho nos fundos e sem horário definido, permanecendo sempre à disposição da família. Durante esse período, cuidava de outras crianças e auxiliava na fábrica de biscoitos da empresária. Testemunhas afirmaram que os pagamentos eram feitos à avó da criança, mas ela nunca recebia o dinheiro.
A vítima só foi matriculada na escola aos 15 anos e permaneceu na casa até os 17. Mesmo após deixar a residência, continuou em situação de exploração trabalhando na fábrica da família, recebendo salário inferior ao mínimo e sem registro em carteira, até janeiro de 2015.
Em 2023, a mulher retornou ao trabalho para a família, mas saiu em 2024 por não receber salário nem benefícios adequadamente.
A juíza Giselle Bringel afirmou que o caso evidencia trabalho infantil e análogo à escravidão, rejeitando a justificativa da empresária de que a vítima era “como da família”. Segundo a magistrada, a diferença de tratamento em relação aos filhos da empresária, que tiveram acesso à educação e aos direitos básicos, indica que a mulher era tratada como mão de obra barata.
A condenação inclui R$ 70 mil por dano moral relacionado ao trabalho infantil e à condição análoga à escravidão, R$ 5 mil por falta de proteção à maternidade e o pagamento de verbas trabalhistas referentes ao período de 2023 a 2024.
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