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Relator de julgamento no TSE vota por cassação de deputados do PL do Ceará

No voto proferido durante a sessão, o juiz relator confirmou irregularidades registradas durante a campanha de 2022, no estado

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Relator de julgamento no TSE vota por cassação de deputados do PL do Ceará
Foto: GCMais

Antônio Carlos Ferreira, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relator do caso que apura possível fraude dos deputados estaduais do PL no Ceará, votou pela cassação de parlamentares da sigla nesta quinta-feira (27). O voto marca o início do julgamento, que foi interrompido após pedido de vistas (mais tempo para análise).

O PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, é acusado de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022, no estado do Ceará. A ação poderá cassar o mandato dos quatro deputados estaduais da sigla no estado, sendo eles Carmelo Neto (licenciado), Alcides Fernandes, Dra. Silvana e Marta Gonçalves (que hoje está no PSB).

O relator votou pela cassação dos mandatos dos deputados Carmelo Neto e Alcides Fernandes, além da inelegibilidade do ex-presidente do partido no estado, Acilon Gonçalves. Ele manteve os mandatos das deputadas Dra. Silvana e Marta Gonçalves.

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No voto proferido durante a sessão, Ferreira confirmou irregularidades registradas durante a campanha de 2022, incluindo candidaturas do PL com votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas padronizada e ausência de campanha efetiva, configurando fraude para cumprir a cota de gênero.

O caso havia sido cassado pelo TRE-CE em 2023 por 4 a 3, mas os parlamentares seguem nos mandatos graças a recursos no TSE. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior, adiando a decisão final.

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Carmelo Neto classificou o processo como "uma das maiores perseguições" da política cearense e espera reversão no TSE. O PL recorreu contra suspeição de juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE), mas o pedido foi negado em dezembro de 2024.

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Como funciona fraude à cota de gênero nas eleições no Brasil?

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A legislação eleitoral brasileira exige que partidos e coligações preencham no mínimo 30% de candidaturas femininas (e no máximo 70%) nas eleições proporcionais, como para deputados e vereadores, conforme o artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997. Essa regra visa promover a participação igualitária de mulheres na política, garantindo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para o partido concorrer validamente.

Partidos registram candidatas femininas "laranjas" ou fictícias apenas para cumprir formalmente a cota, sem intenção real de elegê-las ou disputar. Essas candidaturas recebem poucos ou nenhum recurso do Fundo Eleitoral, não realizam campanha efetiva e acumulam votos zerados ou insignificantes, beneficiando candidatos homens com mais votos.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolida na Súmula 73 os principais elementos que caracterizam a fraude, analisados caso a caso:

  • Votação zerada ou inexpressiva das candidatas.

  • Prestação de contas zerada, padronizada ou sem movimentação financeira relevante.

  • Ausência de atos de campanha, como propaganda, redes sociais ou promoção da candidatura.

Ao detectar a fraude, o TSE anula os votos da legenda no cargo, cassa o DRAP e os diplomas dos eleitos vinculados, recalcula quocientes eleitoral e partidário, e pode impor inelegibilidade por oito anos aos envolvidos. Em 2023, o TSE julgou 216 processos semelhantes, reforçando a jurisprudência contra o abuso.

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