O aumento de 25% na aposentadoria, previsto pela legislação previdenciária, pode ser concedido a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovem a necessidade de um cuidador para atividades diárias. O benefício não é automático e exige solicitação formal, além de documentação médica que comprove a condição do aposentado.
O adicional de 25% está vinculado, em regra, à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Para receber o acréscimo, o segurado precisa demonstrar que depende de auxílio constante de outra pessoa.
A legislação prevê situações em que o benefício pode ser solicitado, como:
- cegueira total;
- perda de nove ou mais dedos das mãos;
- paralisia de membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, de uma das mãos e dos pés;
- alterações mentais que exijam acompanhamento contínuo;
- condições que mantenham o segurado acamado.
O aumento também incide sobre o décimo terceiro salário e outras gratificações.
Outros tipos de aposentadoria podem receber o adicional?
Embora o benefício tenha sido criado especificamente para aposentadorias por incapacidade permanente, há decisões judiciais que estendem o direito a outras modalidades, desde que seja comprovada a dependência de um cuidador.
Nesse caso, o aposentado deve apresentar relatório médico detalhado, com informações sobre a doença, tratamento, tempo de incapacidade e indicação expressa da necessidade de acompanhamento de terceiro.
Como solicitar o acréscimo ao INSS?
O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pela Central 135. É necessário apresentar:
- documento de identificação do segurado;
- laudos e relatórios médicos atualizados;
- exames que comprovem a condição física ou mental;
- documentos que indiquem a necessidade de acompanhamento permanente.
- O INSS analisará o pedido e poderá agendar perícia médica para confirmação da situação.
Quem não tem direito ao aumento de 25%?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não dá direito ao acréscimo de 25%, pois não é uma aposentadoria contributiva. O BPC é assistencial e possui regras próprias, como limite de renda e reavaliações periódicas, não sendo possível a aplicação do adicional previsto para aposentadorias.
Segurados com dúvidas podem procurar:
- Defensoria Pública da União, para quem precisa de atendimento gratuito;
- um advogado especializado em Direito Previdenciário;
- atendimento do INSS pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS, para informações gerais sobre procedimentos.




