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Casquinha do McDonald’s não é sorvete para fins fiscais, decide Carf

Órgão entendeu que casquinhas e sundaes são bebidas lácteas, e não gelados comestíveis, para fins de tributação

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Casquinha do McDonald’s não é sorvete para fins fiscais, decide Carf
Foto: GCMais

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as casquinhas, sundaes e milk-shakes vendidos pelo McDonald’s não se enquadram na categoria de “sorvetes” para fins tributários. A decisão, tomada pela 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do órgão, garante à empresa a aplicação da alíquota zero de PIS/Cofins, benefício fiscal reservado a bebidas lácteas.

O julgamento não foi unânime. O conselheiro Ramon Silva Cunha apresentou voto divergente, argumentando que a viscosidade do produto é determinante para sua classificação e que aceitar a tese da empresa distorce o conceito de sorvete. Ainda assim, prevaleceu o entendimento favorável à operadora da rede no Brasil, a Arcos Dourados.

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A disputa envolveu discussões técnicas ligadas à física e à química dos alimentos. Para a Receita Federal, os produtos são classificados como “sorvetes soft”, sujeitos à tributação normal. Já a defesa do McDonald’s sustentou que as sobremesas não atendem aos critérios técnicos exigidos para a definição de sorvete.

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Entre os argumentos apresentados, a empresa afirmou que o produto não é congelado. Segundo laudos técnicos, para ser considerado sorvete, o alimento deveria ser servido ou armazenado a temperaturas entre -8°C e -12°C, enquanto as sobremesas do McDonald’s chegam ao consumidor entre -4°C e -6°C. Outro ponto destacado foi a textura: os produtos foram classificados como líquidos de alta viscosidade ou pastas cremosas, já que a máquina apenas resfria a mistura, sem alterar sua composição química.

Com a decisão, a Arcos Dourados anula uma autuação da Receita Federal que somava R$ 324 milhões. Para o Carf, apesar de parecer sorvete, ter gosto de sorvete e ser consumido gelado, o produto se enquadra legalmente como bebida láctea — e não como gelado comestível.

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