O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, o Procon Fortaleza, iniciou nesta terça-feira (6) a Operação Material Escolar para apurar denúncias de cobranças irregulares nas listas exigidas por escolas particulares da capital. As instituições notificadas têm prazo de cinco dias para apresentar a relação de material solicitada aos pais e responsáveis. Em caso de descumprimento da legislação, as escolas podem sofrer sanções, incluindo multa.
A fiscalização tem como base a Lei Federal nº 12.886/2013, conhecida como Lei do Material Escolar, que autoriza a exigência apenas de itens de uso individual do aluno e que estejam diretamente relacionados ao projeto pedagógico da instituição de ensino.
Nesta primeira etapa da operação, 60 escolas particulares de Fortaleza estão sendo notificadas. Segundo o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, outras instituições também poderão ser fiscalizadas a partir de novas denúncias recebidas pelo órgão.
“Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições”, afirma Sabóia. O gestor também alerta que práticas como a cobrança de taxas para uso de material escolar, condicionadas à devolução dos itens ao fim do ano letivo, são consideradas abusivas quando impostas pela escola.
Itens proibidos na lista de material escolar
Durante fiscalizações anteriores, o Procon Fortaleza já identificou diversos produtos classificados como de uso coletivo e que não podem ser exigidos dos alunos. Entre os itens considerados irregulares estão desinfetante, papel higiênico, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, copos descartáveis, baldes de praia e outros materiais que não têm finalidade pedagógica individual.
O órgão também esclarece que a substituição da lista de material por cobrança em dinheiro só é permitida quando a iniciativa parte do contratante, e não por imposição da instituição de ensino.
Direitos dos consumidores e como denunciar
Outra reclamação recorrente recebida pelo Procon Fortaleza diz respeito à retenção de documentos para transferência de alunos inadimplentes. A prática é proibida. A escola pode recusar a rematrícula do estudante com débitos, mas não pode impedir a transferência para outra instituição.
Denúncias podem ser feitas por meio da Central de Atendimento ao Consumidor, pelo telefone 151.
O Procon Fortaleza orienta ainda que pais e responsáveis verifiquem materiais reaproveitáveis do ano anterior, evitem compras no comércio informal e fiquem atentos às informações obrigatórias nas embalagens de produtos escolares, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.




