Uma cena inusitada chamou a atenção de quem passava pela Avenida Leão Sampaio, no bairro Triângulo, em Juazeiro do Norte, no interior do Ceará, na noite desta terça-feira (13). Um rato foi flagrado “pegando carona” na garupa de uma motocicleta enquanto o veículo seguia pelo trânsito da cidade.
As imagens mostram o roedor acomodado no banco da moto, logo atrás do condutor, que aparentemente não percebeu a presença do animal. O registro foi feito pelo técnico em radiologia Samuel Sttevan, que estava parado em um semáforo quando notou a situação curiosa e decidiu filmar.
Mesmo com o rato visível na parte traseira do veículo, o motociclista seguiu pela via sem demonstrar qualquer reação, o que indica que não havia percebido que transportava o animal.
Essa não foi a primeira vez que Samuel se deparou com uma situação fora do comum no trânsito. Em novembro do ano passado, ele escapou por pouco de ser atingido por um carro que capotou diversas vezes em uma avenida do município de Barbalha, também na região do Cariri.
O vídeo do flagrante rapidamente se espalhou nas redes sociais, gerando comentários bem-humorados e surpresa entre os internautas.
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Outro caso recente no Ceará
Também em novembro do ano passado, um homem foi flagrado, no trânsito de Fortaleza, transportando uma árvore inteira na garupa de uma motocicleta. O registro foi feito na Avenida Historiador Raimundo Girão, na Praia de Iracema. Nas imagens, é possível ver que a planta, ainda com raiz, ultrapassa consideravelmente o espaço do veículo, o que pode comprometer a estabilidade e a segurança do condutor e de outros motoristas.
O que diz o Código de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar carga que ultrapassa os limites laterais do veículo é considerado infração grave, conforme o artigo 231, inciso IV. A penalidade inclui multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, o artigo 139-A do CTB e a Resolução do Contran nº 356/2010 estabelecem regras específicas para o transporte de cargas em motocicletas, definindo limites máximos de largura, comprimento e peso para dispositivos como baús, bolsas ou alforjes. O descumprimento dessas normas pode resultar em multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
No caso do transporte remunerado, como o motofrete, a legislação ainda exige que a motocicleta esteja registrada na categoria aluguel, tenha autorização do Detran e possua equipamentos de segurança obrigatórios, como protetor de motor e aparador de linha, conforme a Resolução Contran nº 943/2022.




