A decisão de fechar supermercados aos domingos no Espírito Santo repercutiu em todo o país e gerou dúvidas entre consumidores no Ceará. Em Fortaleza, muitas famílias concentram as compras da semana no domingo, o que ampliou a preocupação sobre uma possível mudança no funcionamento do comércio local.
No entanto, não há qualquer determinação para fechamento de supermercados e lojas aos domingos no Ceará. A medida adotada no Espírito Santo não se aplica ao território cearense.
O que entra em vigor a partir de 1º de março de 2026 é a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata exclusivamente do funcionamento do comércio em feriados — e não aos domingos.
Supermercados não vão fechar aos domingos no Ceará
A nova portaria determina que o trabalho em feriados só pode ocorrer mediante negociação coletiva entre sindicatos patronais e laborais. Em Fortaleza, esse acordo já foi firmado.
O Sindilojas Fortaleza e o Sindicato dos Comerciários de Fortaleza estabeleceram, em convenção coletiva, quatro feriados com proibição expressa de funcionamento do comércio na capital: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 1º de maio (Dia do Trabalho), 21 de setembro (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal). Nessas datas, a folga é obrigatória.
Nos demais feriados autorizados, a convenção prevê pagamento de ajuda de custo e compensação de horas trabalhadas.
O chefe da Fiscalização do Trabalho no Ceará, Luís Freitas, esclarece que a nova portaria não altera as regras para os domingos. Segundo ele, “a partir de 1º de março de 2026, entra em vigor a portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho, que trata exclusivamente do funcionamento do comércio nos feriados”, afirma.
Luís Freitas também reforça que o funcionamento aos domingos continua permitido com base na Lei nº 10.101/2000. “O domingo continua sendo autorizado por uma lei que autoriza o comércio a funcionar normalmente, sem necessidade de convenção coletiva”, explica o auditor.
Ao detalhar as mudanças, o chefe da fiscalização destaca que a principal alteração é a exigência de negociação coletiva para diversas atividades operarem nos feriados. “Supermercado, comércio varejista em geral e farmácia vão precisar de convenção coletiva para funcionar nos feriados, nada a ver com o domingo”, pontua Luís Freitas.
Ele ainda alerta para as consequências em caso de descumprimento. Empresas que abrirem sem acordo coletivo poderão sofrer fiscalização, autuação e multas administrativas. “Se abrir sem convenção coletiva, está passivo de fiscalização e também de ação do próprio sindicato”, diz.
Funcionamento aos domingos segue normal no Ceará
Especialistas em direito do trabalho avaliam que o debate nacional sobre fechamento aos domingos envolve dois interesses: o direito ao descanso semanal remunerado, previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho, e o impacto econômico nas grandes cidades.
No Ceará, por enquanto, a única mudança efetiva diz respeito aos feriados definidos em convenção coletiva. O funcionamento do comércio e dos supermercados aos domingos permanece normal.
O setor acompanha os desdobramentos nacionais e eventuais novas negociações entre patrões e empregados, como discussões sobre a escala 6 por 1. Até o momento, porém, não há qualquer medida em estudo que determine o fechamento obrigatório aos domingos no Estado.




