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Homem é preso por maus-tratos após agredir cadela de rua no interior do Ceará

No Brasil, agredir um cachorro na rua é enquadrado como crime de maus-tratos a animais pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)

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Homem é preso por maus-tratos após agredir cadela de rua no interior do Ceará
Foto: GCMais

Um homem de 44 anos foi preso por agentes da Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente (BPMA), suspeito de agredir uma cadela com uma faca no município de Juazeiro do Norte, região do Cariri, no interior do Ceará. A captura aconteceu na noite desta quinta-feira (12), no bairro Vila Fátima. A faca usada na ação criminosa foi apreendida pelos policiais, na ocasião.

Equipe policial foi ao local após ser acionada via Ciops

A equipe policial foi acionada pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) após denúncia de que um indivíduo estaria agredindo uma cadela em via pública, nas proximidades de um estabelecimento comercial da região. Com as informações, a composição policial se deslocou até o endereço indicado, na Avenida Carlos Cruz.

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Lá, a equipe policial foi informada por moradores que o suspeito tinha agredido uma cadela de rua com uma paulada na cabeça e tentado golpeá-la com uma faca. Segundo relatos, moradores e frequentadores da área costumam cuidar do animal. Durante diligências no local, o suspeito foi localizado ainda portando a faca utilizada na agressão.

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No momento da abordagem, o homem demonstrou resistência à prisão e tentou avançar contra a equipe policial, sendo necessário o "uso moderado da força" para contê-lo e realizar a prisão, segundo a PMCE. A cadela foi socorrida por pessoas que estavam no local e recebeu atendimento após as agressões.

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O homem foi conduzido à Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, onde foi autuado por maus-tratos a animais, com base no Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, e também por resistência. Ele já tinha antecedentes criminais por estupro de vulnerável, lesão corporal, ameaça e crimes contra a administração pública.

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Homem preso por agredir cadela no Ceará: o que prevê a lei

No Brasil, agredir um cachorro na rua é enquadrado como crime de maus-tratos a animais pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), no artigo 32, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. Para cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 endurece a punição, elevando a pena para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda de animais. Se houver morte do animal, a pena aumenta de 1/6 a 1/3.

A agressão em via pública pode ser considerada prática cruel, sujeita a denúncia imediata via polícia ou delegacia de crimes ambientais. Menores de idade respondem por ato infracional, com medidas socioeducativas.

Informações sobre crimes no Ceará devem ser comunicadas à polícia pelos canais de denúncia

A população pode contribuir com investigações das forças de segurança do estado do Ceará repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via "e-denúncias", o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.

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