A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou o bloqueio dos lucros de três apresentações do cantor Belo entre abril e maio. A medida foi tomada para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista com um ex-funcionário que ultrapassa R$ 230 mil.
A decisão, assinada pelo juiz Jefferson do Amaral Genta, titular da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, estabelece que os valores arrecadados com os shows marcados para os dias 17 de abril, 2 e 15 de maio devem ser depositados em juízo até o limite da dívida. As apresentações estão previstas para acontecer em duas datas na capital paulista e uma no município de Leopoldina, em Minas Gerais.
Segundo o processo, a ordem de bloqueio tramita há anos na Justiça, mas ainda não havia sido cumprida pelas empresas responsáveis pela comercialização dos ingressos. Diante da demora, o magistrado decidiu reforçar a determinação, incluindo a possibilidade de medidas mais rigorosas em caso de descumprimento.
“O reclamante deverá ser o responsável pelo encaminhamento deste despacho, com força de ofício, aos destinatários, comprovando-se a anexação dos e-mails enviados aos autos no prazo de cinco dias”, escreveu.
Bloqueio mira arrecadação de shows do cantor Belo
Na prática, a decisão judicial recai diretamente sobre a receita gerada pelas apresentações do artista. Isso significa que os valores obtidos com a venda de ingressos deverão ser retidos antes de chegar ao cantor, sendo direcionados para quitar a dívida trabalhista.
O juiz também destacou que, caso as empresas envolvidas não cumpram a ordem, a Polícia Federal poderá ser acionada. A justificativa leva em conta o alcance dessas companhias, que podem atuar em diferentes regiões do país e até no exterior.
Além disso, o magistrado alertou para a possibilidade de abertura de inquérito por crime de desobediência, caso haja resistência no cumprimento da decisão. Apesar das medidas, ele afirmou que, por ora, não irá determinar a apreensão do passaporte nem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do cantor. Até a última atualização, Belo ainda não havia se manifestado publicamente sobre o caso.
Dívida trabalhista se arrasta há anos na Justiça
O processo trabalhista que resultou na penhora dos cachês não é recente. A ação tramita há anos e envolve um ex-funcionário que cobra valores superiores a R$ 230 mil. Mesmo com decisões anteriores favoráveis ao reclamante, a execução da dívida enfrentava dificuldades para ser efetivada.
Diante desse cenário, a Justiça optou por atingir diretamente as fontes de renda do artista, estratégia comum em casos em que outras tentativas de pagamento não surtiram efeito. A medida busca assegurar que o trabalhador receba o valor reconhecido judicialmente, encerrando uma disputa que se prolonga há anos. Agora, caberá à defesa do ex-funcionário comunicar formalmente as empresas responsáveis pelos eventos, garantindo que a determinação judicial seja cumprida dentro do prazo estipulado.




