A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de duas propagandas partidárias do PSDB protagonizadas por Ciro Gomes no Ceará. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), após ação movida pela Federação Brasil da Esperança, formada por Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV).
Segundo a decisão, as inserções exibidas no rádio e na televisão teriam ultrapassado os limites previstos para a propaganda partidária e poderiam configurar promoção pessoal do ex-ministro, atualmente presidente estadual do PSDB e apontado como pré-candidato ao Governo do Ceará nas eleições de 2026.
O magistrado entendeu que a manutenção das peças poderia causar desequilíbrio na disputa eleitoral futura e determinou a suspensão imediata do conteúdo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 20 mil para cada nova exibição de qualquer uma das propagandas questionadas.
Justiça suspende propagandas com Ciro Gomes exibidas pelo PSDB
A decisão atinge duas inserções partidárias veiculadas pelo PSDB Ceará: “O Ceará quer paz” e “O governo omisso é governo cúmplice”.
Nas duas peças, Ciro Gomes aparece sozinho conduzindo a mensagem apresentada aos telespectadores e ouvintes. Os vídeos abordam principalmente temas relacionados à segurança pública, ao avanço das facções criminosas e à situação da violência no estado.
Em uma das propagandas, o ex-ministro fala sobre a sensação de insegurança enfrentada pela população e defende mudanças para enfrentar o problema. Em outra, critica a atuação do poder público diante do crescimento das organizações criminosas e faz alertas sobre a possível influência dessas estruturas em áreas do Estado.
Além da veiculação nos espaços destinados à propaganda partidária, os conteúdos também foram publicados nas redes sociais do político.
TRE-CE aponta possível promoção pessoal de Ciro Gomes
Ao analisar as inserções, o desembargador destacou que Ciro Gomes ocupou integralmente o tempo destinado ao partido, sem apresentar conteúdos relacionados às diretrizes, propostas institucionais ou atividades partidárias do PSDB.
Segundo a decisão, as mensagens foram construídas em torno da figura do próprio político, utilizando discursos em primeira pessoa e declarações que poderiam ser interpretadas como compromissos futuros de governo.
Para o magistrado, há indícios de desvio de finalidade da propaganda partidária, instrumento que não pode ser utilizado para promoção pessoal ou antecipação de campanha eleitoral. Na avaliação preliminar apresentada na liminar, as peças não destacariam programas partidários, posicionamentos ideológicos da legenda ou ações voltadas ao fortalecimento institucional do partido.
O desembargador também observou que o conteúdo teria como principal efeito ampliar a exposição pública de um filiado que já é apontado como possível candidato ao governo estadual em 2026.
O que diz a decisão da Justiça Eleitoral
Na decisão, o magistrado ressaltou que a propaganda partidária possui objetivos específicos definidos pela legislação eleitoral, como divulgar programas da legenda, incentivar a participação política e fortalecer a identidade partidária.
Segundo o entendimento adotado na liminar, o material analisado não teria atendido a essas finalidades de forma predominante, concentrando-se na figura de Ciro Gomes.
Por esse motivo, foi determinada a retirada imediata das inserções dos horários reservados à propaganda partidária no rádio e na televisão.
PSDB afirma que vai recorrer da liminar
Após a divulgação da decisão, a assessoria de imprensa do PSDB Ceará informou que o partido pretende recorrer da medida. A disputa judicial ocorre em um momento de intensificação das articulações políticas para as eleições de 2026, quando lideranças e partidos ampliam estratégias de posicionamento junto ao eleitorado.
Além do pedido de retirada das inserções partidárias, a Federação Brasil da Esperança também questionou a divulgação dos vídeos nas redes sociais, alegando possível propaganda eleitoral antecipada. Essa parte do processo foi desmembrada e será analisada separadamente por outro integrante do TRE-CE.
Até que haja uma decisão definitiva sobre o mérito da ação, permanece em vigor a determinação de suspensão das propagandas partidárias do PSDB protagonizadas por Ciro Gomes no rádio e na televisão.




