Uma mulher de 62 anos foi resgatada de uma situação de trabalho análogo à escravidão no Ceará após passar mais de cinco décadas prestando serviços domésticos para a mesma família em um condomínio de alto padrão no bairro Cidade Alpha, em Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), ela começou a trabalhar na residência aos sete anos de idade, sem receber salário mensal regular e submetida a uma relação de dependência que atravessou gerações.
Embora o resgate tenha ocorrido em junho deste ano, o caso foi divulgado apenas na última semana pelos órgãos responsáveis. A identidade dos empregadores não foi revelada.
De acordo com a investigação, a trabalhadora permaneceu por décadas sem autonomia financeira, acesso à educação ou patrimônio próprio, circunstâncias que, segundo a fiscalização, caracterizam grave violação de direitos e configuram condições análogas à escravidão.
Mulher trabalhou desde os 7 anos para a mesma família
Conforme a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a vítima chegou à residência da família em 1971, quando tinha apenas sete anos.
Durante a fiscalização, uma das empregadoras afirmou aos auditores que a menina havia sido "dada pela mãe".
Inicialmente, ela executava tarefas domésticas ao lado da irmã, que deixou a residência ainda na adolescência após desentendimentos com os empregadores e não foi localizada pela equipe de fiscalização.
Mesmo após a morte da mãe, a mulher permaneceu vivendo com a família.
Ao longo dos anos, acompanhou as mudanças de residência dos empregadores e continuou exercendo atividades domésticas para diferentes gerações.
Em 1982, passou a morar na casa da filha da antiga empregadora, onde cuidava dos serviços da casa e da criação de três crianças.
Já em 2014, foi levada para outra residência da mesma família, assumindo também os cuidados dos bisnetos da primeira patroa e acumulando todas as atividades domésticas.
Fiscalização aponta mais de cinco décadas de exploração
Quando foi resgatada, a trabalhadora era responsável pela limpeza da casa, preparo das refeições e cuidados de duas crianças, de 7 e 11 anos.
Segundo a fiscalização, sua rotina começava por volta das 4h30 da manhã, preparando o café da família e organizando a saída das crianças para a escola.
As atividades se estendiam ao longo do dia, sem remuneração regular.
Os auditores também verificaram que a mulher é hipertensa e apresentava episódios frequentes de mal-estar em situações de estresse, mas continuava desempenhando normalmente todas as funções.
Para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a ausência de salário regular, a dependência econômica, a privação de oportunidades educacionais e a permanência contínua na residência desde a infância configuram elementos característicos do trabalho análogo à escravidão.
Bolsa Família também entrou na investigação
Outro aspecto identificado durante a fiscalização envolve o recebimento do Bolsa Família.
A trabalhadora estava inscrita no Cadastro Único e recebia R$ 600 mensais do programa social.
Segundo os auditores, a empregadora realizava os saques do benefício e posteriormente entregava o dinheiro à trabalhadora.
A investigação aponta indícios de possível fraude no acesso ao programa, já que, conforme o relatório, a empregadora acompanhou a inscrição e informou que a doméstica vivia sozinha e estava desempregada.
O caso será encaminhado às autoridades competentes para apuração de eventual crime relacionado ao benefício.
TAC prevê indenização, imóvel e contribuições previdenciárias
Após o resgate, os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Entre os compromissos assumidos estão:
- regularização das contribuições previdenciárias referentes ao período reconhecido;
- pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, divididos em dez parcelas de R$ 5 mil;
- aquisição de um imóvel residencial para a trabalhadora, no valor mínimo de R$ 150 mil, além da entrega de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
- custeio das contribuições previdenciárias até que ela tenha direito à aposentadoria.
O acordo também prevê uma complementação financeira de até R$ 12 mil caso a trabalhadora complete 64 anos sem conseguir acessar o benefício previdenciário.
O MPT ressalta que o TAC não impede que a vítima busque na Justiça outros direitos trabalhistas e indenizações eventualmente não contemplados no acordo.
Créditos trabalhistas podem ultrapassar R$ 1,5 milhão
Durante a fiscalização, os empregadores reconheceram a prestação de serviços sem registro formal e admitiram que a remuneração não era paga regularmente.
Segundo estimativa da Auditoria-Fiscal do Trabalho, considerando salários, férias, 13º, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da ausência sistemática de descanso semanal, os créditos trabalhistas podem ultrapassar R$ 1,5 milhão.
Para fins do TAC, porém, o vínculo empregatício considerado teve início em 21 de julho de 2014, quando a trabalhadora passou a atuar na última residência da família.
Conforme o Ministério Público do Trabalho, o acordo foi firmado apenas com os empregadores responsáveis por esse período específico.




