A mulher de 62 anos resgatada em uma situação de trabalho análogo à escravidão em Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, deverá permanecer provisoriamente na residência onde viveu e trabalhou por mais de cinco décadas. Apesar de continuar no imóvel, ela não exercerá mais atividades domésticas. A medida foi definida pelos órgãos responsáveis pela fiscalização para evitar que a vítima enfrente uma nova situação de vulnerabilidade enquanto inicia o processo de reinserção social e de reconstrução dos vínculos familiares.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), o afastamento imediato da residência poderia representar um risco à segurança e ao bem-estar da trabalhadora. Isso porque ela viveu praticamente toda a vida no mesmo ambiente, sem autonomia financeira, sem acesso à educação formal e com pouca interação com o mundo exterior. Os auditores informaram que a prioridade, neste momento, é garantir que a mulher passe por uma transição segura, receba acompanhamento e tenha condições de recuperar gradualmente sua independência.
Por que a doméstica continuará morando com os patrões?
A permanência temporária na residência não significa a continuidade da relação de trabalho. A mulher foi oficialmente afastada de todas as funções domésticas e passará a receber salário e indenização previstos no acordo firmado entre os empregadores e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a decisão leva em consideração o histórico da vítima. Ela chegou à residência ainda criança, aos sete anos de idade, e permaneceu sob os cuidados da mesma família durante toda a vida adulta.
Conforme relato registrado pelos auditores, a própria empregadora afirmou que a menina havia sido entregue pela mãe à família ainda na infância. Desde então, a mulher nunca constituiu uma vida independente.Os fiscais apontam que ela não saía desacompanhada da residência, não possui alfabetização, não sabe ler nem escrever, nunca teve conta bancária e dedicava grande parte da rotina exclusivamente aos serviços domésticos. Para os auditores, esse histórico evidencia um elevado grau de dependência social e econômica, tornando necessária uma transição gradual antes de sua saída definitiva do imóvel.
O que prevê o Termo de Ajuste de Conduta firmado com o MPT
Após o resgate, os empregadores assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho. O documento estabelece uma série de obrigações destinadas à reparação dos direitos da trabalhadora e à garantia de sua proteção social.
Entre as medidas previstas estão:
- pagamento de R$ 50 mil referentes às verbas rescisórias;
- regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
- início imediato do pagamento de salário e indenização à vítima;
- aquisição de um imóvel residencial em nome da trabalhadora.
Segundo o acordo, essas providências fazem parte do processo de reparação dos danos sofridos ao longo das décadas em que a mulher permaneceu submetida à relação considerada irregular pelos órgãos de fiscalização.
Os empregadores identificados no TAC são:
- Paulo Martins Brasil;
- Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil;
- Paulo Martins Brasil Filho;
- Zaamarah Alencar Brasil Andrade;
- Tiago Silva Andrade;
- Nayarah Alencar Brasil Magalhães.
Como a Auditoria-Fiscal caracterizou o trabalho análogo à escravidão
Na avaliação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, o caso reúne diversos elementos que caracterizam uma grave violação de direitos humanos. Os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos em uma relação marcada pela ausência de remuneração mensal, dependência econômica completa, falta de oportunidades educacionais e permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância.
Segundo o relatório da fiscalização, esses fatores configuram uma violação da dignidade humana e evidenciam um contexto de exploração prolongada. Além da inexistência de salário regular durante décadas, a vítima também não desenvolveu autonomia para administrar aspectos básicos da própria vida, como movimentação financeira ou acesso a serviços públicos.
Caso reforça desafios no combate ao trabalho escravo doméstico
O caso registrado no Eusébio evidencia uma das formas mais complexas de identificação do trabalho escravo contemporâneo: aquele praticado dentro de residências. Diferentemente de situações encontradas em atividades rurais ou industriais, o trabalho doméstico costuma ocorrer em ambiente privado, o que dificulta a fiscalização e pode prolongar por anos ou até décadas relações marcadas pela exploração e pela dependência.
Por isso, além da responsabilização dos empregadores, os órgãos envolvidos destacam a importância da reconstrução da autonomia da vítima. O processo envolve não apenas a reparação financeira prevista no TAC, mas também a retomada do convívio social, o acesso a direitos básicos e o restabelecimento do contato com familiares, objetivos considerados fundamentais para que a mulher possa iniciar uma nova etapa de sua vida fora da condição em que permaneceu desde a infância. Com a assinatura do acordo, a expectativa é que a trabalhadora seja acompanhada durante esse período de transição até que possa deixar definitivamente a residência e exercer sua autonomia com segurança.




