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INVESTIGAÇÃO

Doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão no Eusébio continuará morando com patrões; entenda

Mesmo afastada das atividades domésticas, mulher de 62 anos permanecerá temporariamente na residência onde viveu por mais de cinco décadas. Medida busca evitar uma nova situação de vulnerabilidade durante sua reinserção social.

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Doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão no Eusébio continuará morando com patrões; entenda
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), o afastamento imediato da residência poderia representar um risco à segurança e ao bem-estar da trabalhadora. (Foto: Reprodução)


A mulher de 62 anos resgatada em uma situação de trabalho análogo à escravidão em Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, deverá permanecer provisoriamente na residência onde viveu e trabalhou por mais de cinco décadas. Apesar de continuar no imóvel, ela não exercerá mais atividades domésticas. A medida foi definida pelos órgãos responsáveis pela fiscalização para evitar que a vítima enfrente uma nova situação de vulnerabilidade enquanto inicia o processo de reinserção social e de reconstrução dos vínculos familiares.

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Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), o afastamento imediato da residência poderia representar um risco à segurança e ao bem-estar da trabalhadora. Isso porque ela viveu praticamente toda a vida no mesmo ambiente, sem autonomia financeira, sem acesso à educação formal e com pouca interação com o mundo exterior. Os auditores informaram que a prioridade, neste momento, é garantir que a mulher passe por uma transição segura, receba acompanhamento e tenha condições de recuperar gradualmente sua independência.

Por que a doméstica continuará morando com os patrões?

A permanência temporária na residência não significa a continuidade da relação de trabalho. A mulher foi oficialmente afastada de todas as funções domésticas e passará a receber salário e indenização previstos no acordo firmado entre os empregadores e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

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De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a decisão leva em consideração o histórico da vítima. Ela chegou à residência ainda criança, aos sete anos de idade, e permaneceu sob os cuidados da mesma família durante toda a vida adulta.

Conforme relato registrado pelos auditores, a própria empregadora afirmou que a menina havia sido entregue pela mãe à família ainda na infância. Desde então, a mulher nunca constituiu uma vida independente.Os fiscais apontam que ela não saía desacompanhada da residência, não possui alfabetização, não sabe ler nem escrever, nunca teve conta bancária e dedicava grande parte da rotina exclusivamente aos serviços domésticos. Para os auditores, esse histórico evidencia um elevado grau de dependência social e econômica, tornando necessária uma transição gradual antes de sua saída definitiva do imóvel.

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O que prevê o Termo de Ajuste de Conduta firmado com o MPT

Após o resgate, os empregadores assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho. O documento estabelece uma série de obrigações destinadas à reparação dos direitos da trabalhadora e à garantia de sua proteção social.

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Entre as medidas previstas estão:

  1. pagamento de R$ 50 mil referentes às verbas rescisórias;
  2. regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
  3. início imediato do pagamento de salário e indenização à vítima;
  4. aquisição de um imóvel residencial em nome da trabalhadora.
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Segundo o acordo, essas providências fazem parte do processo de reparação dos danos sofridos ao longo das décadas em que a mulher permaneceu submetida à relação considerada irregular pelos órgãos de fiscalização.

Os empregadores identificados no TAC são:

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  1. Paulo Martins Brasil;
  2. Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil;
  3. Paulo Martins Brasil Filho;
  4. Zaamarah Alencar Brasil Andrade;
  5. Tiago Silva Andrade;
  6. Nayarah Alencar Brasil Magalhães.

Como a Auditoria-Fiscal caracterizou o trabalho análogo à escravidão

Na avaliação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, o caso reúne diversos elementos que caracterizam uma grave violação de direitos humanos. Os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos em uma relação marcada pela ausência de remuneração mensal, dependência econômica completa, falta de oportunidades educacionais e permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância.

Segundo o relatório da fiscalização, esses fatores configuram uma violação da dignidade humana e evidenciam um contexto de exploração prolongada. Além da inexistência de salário regular durante décadas, a vítima também não desenvolveu autonomia para administrar aspectos básicos da própria vida, como movimentação financeira ou acesso a serviços públicos.

Caso reforça desafios no combate ao trabalho escravo doméstico

O caso registrado no Eusébio evidencia uma das formas mais complexas de identificação do trabalho escravo contemporâneo: aquele praticado dentro de residências. Diferentemente de situações encontradas em atividades rurais ou industriais, o trabalho doméstico costuma ocorrer em ambiente privado, o que dificulta a fiscalização e pode prolongar por anos ou até décadas relações marcadas pela exploração e pela dependência.

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Por isso, além da responsabilização dos empregadores, os órgãos envolvidos destacam a importância da reconstrução da autonomia da vítima. O processo envolve não apenas a reparação financeira prevista no TAC, mas também a retomada do convívio social, o acesso a direitos básicos e o restabelecimento do contato com familiares, objetivos considerados fundamentais para que a mulher possa iniciar uma nova etapa de sua vida fora da condição em que permaneceu desde a infância. Com a assinatura do acordo, a expectativa é que a trabalhadora seja acompanhada durante esse período de transição até que possa deixar definitivamente a residência e exercer sua autonomia com segurança.


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