A empregada doméstica de 62 anos retirada de uma residência em Fortaleza durante uma operação que investiga suspeita de trabalho em condições análogas à escravidão voltou a morar com a família investigada. Segundo os órgãos que acompanham o caso, ela não retomou as atividades domésticas e permanece no imóvel enquanto recebe assistência psicossocial e acompanhamento especializado.
O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação de que a mulher teria trabalhado por 55 anos para a mesma família, permanecendo durante grande parte desse período sem registro formal do vínculo empregatício. A investigação continua sendo conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
De acordo com a auditora fiscal Maria Neuzeli, responsável pelo acompanhamento da ocorrência, trata-se de uma das situações mais complexas já enfrentadas ao longo de sua carreira devido à relação de dependência afetiva construída entre a trabalhadora e a família ao longo de décadas.
Auditora diz que caso é um dos mais complexos já enfrentados
Durante a investigação, os auditores reconstruíram a trajetória de vida da trabalhadora e identificaram um histórico de vulnerabilidade social desde a infância.
Segundo a apuração, ela deixou a família biológica aos nove anos e passou a viver com uma integrante da família investigada. Posteriormente, quando essa empregadora constituiu uma nova residência, a menina permaneceu com ela, mantendo o vínculo ao longo das gerações seguintes.
No momento da fiscalização, a mulher cuidava de duas crianças e também realizava tarefas domésticas, como limpeza, organização da casa e preparo das refeições.
Conforme relataram os auditores, inicialmente ela demonstrou resistência à abordagem e chegou a defender os empregadores. Posteriormente, aceitou acompanhar a equipe até a sede do Ministério Público do Trabalho, onde foi ouvida.
Segundo a auditora, desde a operação a mulher permanece afastada das atividades domésticas, embora continue residindo com a família.
Como começou a investigação
A apuração teve início após uma denúncia anônima encaminhada à Auditoria Fiscal do Trabalho.
Durante a fiscalização, os auditores constataram que a mulher ocupava um quarto separado da residência principal e mantinha uma rotina voltada às atividades domésticas.
Os empregadores negaram que houvesse trabalho em condição análoga à escravidão, mas firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho.
Pelo acordo, assumiram o compromisso de:
- pagar R$ 50 mil em verbas indenizatórias e rescisórias;
- regularizar direitos previdenciários;
- adquirir um imóvel mobiliado avaliado em R$ 150 mil para a trabalhadora.
Desde a fiscalização, a mulher também passou a receber acompanhamento diário de uma equipe psicossocial vinculada à Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará.
A repercussão do caso ainda resultou na exoneração de Zamara Alencar Brasil Andrade da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos de Fortaleza.
Especialista afirma que vínculo afetivo não substitui direitos trabalhistas
Para a doutora em Direito Constitucional Beatriz Xavier, relações de afeto não afastam a necessidade de cumprimento da legislação trabalhista.
Segundo a especialista, o trabalho doméstico deve ser reconhecido como qualquer outra atividade profissional, garantindo remuneração e todos os direitos previstos em lei.
Ela ressalta que casos envolvendo trabalhadores domésticos ainda refletem uma herança histórica de desvalorização da profissão e, por isso, exigem análise criteriosa dos órgãos competentes.
Defesa da família nega irregularidades
Em nota encaminhada por meio do escritório BFB Advogados Associados, a defesa da família afirma acompanhar a investigação com respeito às instituições e contesta as irregularidades apontadas.
Os advogados sustentam que não houve resgate da trabalhadora, já que ela continua convivendo com a família. Segundo a defesa, a relação construída ao longo de décadas possui características pessoais e familiares incompatíveis com a interpretação apresentada, até o momento, pelos órgãos fiscalizadores.
A nota afirma ainda que a mulher sempre recebeu remuneração, usufruiu férias, teve plano de saúde médico e odontológico, contou com recolhimento das contribuições previdenciárias e se encontra em processo de aposentadoria.
A defesa também destaca que a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta não representa reconhecimento das acusações, mas demonstra disposição em colaborar com a investigação.
Segundo os advogados, documentos e outras provas serão apresentados às autoridades competentes para sustentar a versão dos empregadores.
O caso continua sendo acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho, pela Auditoria Fiscal do Trabalho e pelos demais órgãos responsáveis, que seguem analisando os elementos reunidos antes da conclusão da investigação.
As imagens utilizadas nesta reportagem que retratam a idosa são meramente ilustrativas e produzidas por inteligência artificial.




