O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) analisa o inquérito policial que indiciou o presidente licenciado da Comissão de Arbitragem da Federação Cearense de Futebol (FCF), Paulo Silvio dos Santos, pelos crimes de importunação sexual e assédio sexual. A partir da avaliação das provas reunidas pela Polícia Civil, a Promotoria decidirá se apresenta denúncia à Justiça, solicita novas diligências para complementar a investigação ou promove o arquivamento do procedimento, caso entenda que não há elementos suficientes para dar continuidade à ação penal.
O recebimento do inquérito marca uma nova etapa da investigação criminal. Embora o indiciamento represente o entendimento da Polícia Civil de que existem indícios da prática dos crimes investigados, cabe exclusivamente ao Ministério Público decidir se há base jurídica para oferecer denúncia ao Poder Judiciário.
Até o momento, o MPCE não informou um prazo para concluir essa análise.
A defesa de Paulo Silvio informou que só voltará a se manifestar caso o Ministério Público apresente denúncia. Segundo os advogados, a estratégia é aguardar a conclusão da análise da Promotoria para conhecer os termos do procedimento e definir os próximos passos da defesa.
MPCE analisa se apresentará denúncia à Justiça
O envio do inquérito ao Ministério Público representa a fase em que os promotores examinam todo o material produzido durante a investigação policial. Nessa etapa, são avaliados depoimentos, documentos e demais elementos reunidos pela Polícia Civil para verificar se existem fundamentos suficientes para o ajuizamento de uma ação penal.
Caso o MPCE conclua que há provas capazes de sustentar a acusação, poderá oferecer denúncia ao Poder Judiciário. Caberá então ao juiz analisar o pedido e decidir se recebe a denúncia, dando início ao processo criminal.
Se considerar que ainda existem pontos a serem esclarecidos, a Promotoria poderá requisitar novas diligências antes de tomar uma decisão definitiva. Também existe a possibilidade de arquivamento, caso o órgão entenda que não há elementos suficientes para prosseguir com o caso.
Relembre as denúncias contra Paulo Silvio
O caso ganhou repercussão após quatro árbitras de futebol denunciarem Paulo Silvio por supostos episódios de assédio sexual e estupro. Os registros foram feitos em 14 de julho na 1ª Delegacia de Defesa da Mulher, em Fortaleza, dando início à investigação conduzida pela Polícia Civil do Ceará.
Após ouvir as denunciantes, testemunhas e reunir outros elementos de prova, a corporação concluiu o inquérito e indiciou o dirigente pelos crimes de importunação sexual e assédio sexual. O crime de estupro, citado nos relatos apresentados pelas árbitras, não foi incluído no indiciamento.
Na ocasião, a Polícia Civil informou que concluiu as investigações relacionadas às denúncias envolvendo árbitras de futebol no Ceará e encaminhou o procedimento para as providências legais cabíveis.
Desde que o caso veio a público, Paulo Silvio nega todas as acusações. Em manifestação anterior, a defesa afirmou que ele rejeita de forma categórica as denúncias e sustenta que jamais praticou qualquer ato de assédio sexual, importunação sexual, violência sexual ou outra conduta ilícita.
Investigação levou ao afastamento da Comissão de Arbitragem da FCF
No mesmo dia em que as denúncias se tornaram públicas, Paulo Silvio anunciou seu afastamento temporário da presidência da Comissão de Arbitragem da Federação Cearense de Futebol pelo período de 30 dias.
Posteriormente, informou que não retornaria ao cargo, encerrando uma trajetória de nove anos à frente da comissão, função exercida entre 2017 e 2026.
Paralelamente à investigação conduzida pela Polícia Civil, a Federação Cearense de Futebol instaurou um procedimento interno para apurar os fatos.
Enquanto o Ministério Público analisa o inquérito, o caso permanece na fase pré-processual. A decisão da Promotoria sobre eventual denúncia, pedido de novas diligências ou arquivamento definirá os próximos desdobramentos jurídicos envolvendo o ex-presidente da Comissão de Arbitragem da Federação Cearense de Futebol.




