O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) encaminhou à Justiça Eleitoral uma lista com 2.546 gestores e ex-gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. A relação reúne 3.441 processos referentes aos 184 municípios cearenses e ao Estado do Ceará.
Os ofícios foram encaminhados na manhã desta quinta-feira (13) pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Rholden Queiroz. Os documentos foram enviados à presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, e ao procurador Regional Eleitoral no Ceará, Celso Costa Lima Verde Leal.
A entrega da relação ocorre no cumprimento das regras previstas na Lei das Eleições. O levantamento reúne processos de diferentes tipos e serve de subsídio para a atuação da Justiça Eleitoral.
2.546 gestores com contas irregulares no Ceará
Ao todo, os 3.441 processos mencionados pelo TCE Ceará envolvem 2.546 gestores e ex-gestores públicos. Os processos estão relacionados a administrações dos 184 municípios do Estado e também ao Governo do Ceará.
A composição da lista inclui:
- 2.342 processos de Prestação de Contas de Gestão;
- 696 processos de Tomada de Contas Especial;
- 395 processos de Tomada de Contas de Gestão;
- três Representações;
- duas Prestações de Contas de Governo;
- duas Denúncias;
- uma Representação.
O presidente do TCE Ceará, Rholden Queiroz, afirmou que o encaminhamento da relação aos órgãos eleitorais também tem como objetivo permitir o acesso às informações pelos eleitores.
“Ao disponibilizar a lista aos órgãos eleitorais, o TCE Ceará não apenas cumpre um dever legal, mas assegura ao cidadão o acesso a dados transparentes e confiáveis, permitindo que cada eleitor escolha seus representantes de forma consciente e segura”
Lista é encaminhada à Justiça Eleitoral
A relação foi entregue ao TRE-CE e à Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará. O envio atende ao que estabelece a Lei Federal nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.
Conforme o artigo 11, § 5º da legislação, até 15 de agosto do ano em que são realizadas eleições, os Tribunais de Contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação das pessoas que tiveram contas relativas a cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível.
A regra prevê exceção para situações em que exista decisão judicial favorável ao interessado.
O TCE Ceará também informa se houve ou não imputação de débito ao gestor. A indicação é apresentada como forma de contribuir com o trabalho da Justiça Eleitoral, especialmente na aplicação do artigo 1º, § 4º-A da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece situações relacionadas à inelegibilidade.
Contas irregulares não geram inelegibilidade automática
A inclusão de um gestor na relação do TCE Ceará não significa, automaticamente, que ele esteja inelegível. O próprio Tribunal esclarece que o julgamento definitivo pela irregularidade das contas não produz, por si só, a inelegibilidade. Os casos devem ser analisados pela Justiça Eleitoral.
Dessa forma, o encaminhamento da lista representa o fornecimento das informações ao órgão eleitoral, que deverá considerar os requisitos legais aplicáveis em cada situação.
TCE diz que relação passa por revisões
O secretário de Sessões do TCE Ceará, Frank Martins, explicou que a elaboração da relação envolve a consolidação dos nomes e processos e passa por revisões antes do encaminhamento.
“A Secretaria de Sessões tem a missão de consolidar e entregar esse importante documento que foi encaminhado pelo presidente Rholden Queiroz à Justiça Eleitoral. Todos os nomes e processos que integram a lista obedecem à legislação e às normas do próprio TCE Ceará. A nossa equipe elabora a relação com extremo zelo, cuidado e rigorosas revisões, contando ainda com o valioso apoio de outros setores do Tribunal”
A lista reúne processos julgados pelo Tribunal nos últimos oito anos. O material encaminhado aos órgãos eleitorais contempla gestores e ex-gestores envolvidos nas decisões sobre contas públicas.
O envio ocorre dentro do calendário estabelecido pela legislação eleitoral e permite que a Justiça Eleitoral tenha acesso às informações produzidas pelo Tribunal de Contas para a análise dos casos que chegarem à sua apreciação.




