O Pardal é o aplicativo da Justiça Eleitoral usado para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular. A ferramenta permite que eleitores registrem ocorrências pelo celular e apresentem fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar a comprovar a situação relatada. O aplicativo Pardal Móvel é gratuito e está disponível para dispositivos Android e iOS.
Para utilizar a plataforma, o eleitor precisa se identificar por meio do e-Título ou da conta Gov.br. Apesar da identificação necessária para acessar o sistema, a identidade de quem realiza a denúncia é mantida em sigilo.
A ferramenta funciona como um canal para encaminhar à Justiça Eleitoral situações que possam contrariar as regras estabelecidas para a propaganda durante o período eleitoral. Depois do registro, a denúncia recebe um número de protocolo, permitindo que o cidadão acompanhe o andamento da ocorrência.
Como funciona o Pardal para denunciar propaganda eleitoral irregular
O primeiro passo para utilizar o Pardal Móvel é acessar o aplicativo e fazer a identificação. O eleitor pode utilizar o e-Título ou sua conta Gov.br.
Em seguida, é necessário descrever a situação que motivou a denúncia. O sistema realiza uma classificação preliminar da ocorrência e apresenta duas possibilidades principais: propaganda irregular na internet ou outras modalidades de irregularidade na propaganda eleitoral.
Essa classificação inicial pode ser alterada pelo próprio denunciante caso ele considere que a ocorrência foi enquadrada de maneira incorreta.
Antes do preenchimento das informações complementares, o aplicativo apresenta ao usuário orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral relacionadas ao tipo de denúncia escolhido.
A medida busca reduzir o número de registros equivocados e ajudar o eleitor a identificar se a situação observada realmente pode representar uma irregularidade.
Depois de preencher os dados, o cidadão pode apresentar elementos que ajudem na análise do caso.
O que pode ser anexado à denúncia pelo aplicativo
O Pardal permite anexar diferentes tipos de arquivos e informações à denúncia. O eleitor pode incluir fotos, vídeos, áudios ou links relacionados ao fato informado.
Esses materiais servem como elementos para demonstrar a situação relatada e facilitar a análise pelas autoridades eleitorais.
Após o envio, o sistema gera um número de protocolo. Esse código pode ser utilizado para acompanhar a denúncia pelo próprio aplicativo. Também é possível receber um link de acompanhamento no endereço de e-mail cadastrado.
O acompanhamento permite verificar o andamento do registro depois que a ocorrência é encaminhada pelo sistema.
A identidade do denunciante permanece em sigilo, conforme as regras de funcionamento da ferramenta. A identificação é necessária para acessar o aplicativo, mas os dados do cidadão que realiza a denúncia não ficam expostos publicamente.
O que é permitido e proibido na propaganda eleitoral
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdo e para as ações de campanha. Por isso, nem toda propaganda ou publicação relacionada a candidatos configura uma irregularidade.
Uma das proibições envolve o uso de inteligência artificial. É vedada a divulgação de conteúdo gerado por IA sem que exista informação explícita de que aquele material foi fabricado ou manipulado.
Também não é permitido que candidatos paguem pessoas físicas ou empresas para publicar conteúdo político-eleitoral em perfis, páginas ou canais.
A restrição também alcança mecanismos apresentados como competições, rankings ou premiações quando, na prática, funcionam como uma forma de pagamento para estimular publicações favoráveis a determinado candidato.
Por outro lado, a legislação permite a distribuição de material de campanha em espaços públicos abertos, como ruas, praças, feiras livres e parques. Há, porém, uma condição: a atividade não pode prejudicar a circulação das pessoas nem impedir o uso regular do espaço.
O impulsionamento pago de conteúdo também pode ser realizado. Nesse caso, a contratação precisa ser feita diretamente com a plataforma, e o conteúdo deve apresentar identificação clara de que se trata de material pago.
Essas diferenças são importantes para evitar que o aplicativo seja utilizado para registrar como irregular uma atividade que, na verdade, é autorizada pela legislação eleitoral.
O que acontece depois que a denúncia é enviada
Depois que o eleitor conclui o registro, a denúncia recebe um protocolo. A partir desse número, é possível acompanhar o andamento da ocorrência pelo próprio Pardal ou por meio do link enviado ao e-mail informado no cadastro.
As denúncias são administradas pela estrutura da Justiça Eleitoral por meio de outro módulo do sistema, chamado Pardal ADM.
Essa plataforma é destinada ao uso interno dos tribunais regionais eleitorais e permite gerenciar as ocorrências recebidas. Também é possível encaminhar cada denúncia para a zona eleitoral responsável pela análise daquele caso.
O sistema permite ainda que sejam enviadas notificações eletrônicas aos candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias.
Nessas situações, os envolvidos podem ser chamados a apresentar esclarecimentos ou demonstrar que a situação apontada foi regularizada.
A estrutura busca organizar o fluxo das denúncias e permitir que cada ocorrência seja encaminhada à unidade da Justiça Eleitoral responsável pela análise.
Quando o Pardal não deve ser utilizado
Nem toda situação relacionada às eleições deve ser registrada pelo Pardal. Quando a ocorrência não se enquadra no escopo da ferramenta, o próprio sistema direciona o usuário para outros canais.
Um deles é o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), utilizado para situações envolvendo desinformação que possa comprometer a integridade do processo eleitoral.
Também existem os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral de cada Estado. Esses meios são destinados a denúncias relacionadas a crimes eleitorais e outros ilícitos que possam afetar a disputa eleitoral dentro da respectiva circunscrição.
A existência de canais diferentes permite que cada tipo de ocorrência seja direcionado ao órgão ou sistema correspondente.
Além do Pardal Móvel e do Pardal ADM, existe ainda o Pardal Web, que reúne estatísticas das denúncias registradas.
Essa parte do sistema é aberta à consulta pública e permite acompanhar os dados das ocorrências registradas durante o processo eleitoral.




