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REGRAS

Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode na campanha, na internet e no dia da votação

Regras do TSE estabelecem limites para propaganda nas ruas, redes sociais, WhatsApp, inteligência artificial, impulsionamento, rádio, TV e até para a atuação de eleitores no dia da votação

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Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode na campanha, na internet e no dia da votação
Eleições 2026: confira as regras para candidatos e eleitores. Foto: Reprodução

A campanha eleitoral das Eleições 2026 tem regras específicas para praticamente todos os meios utilizados por candidatos, partidos e eleitores. A propaganda está permitida desde 16 de agosto, inclusive na internet, mas há restrições para redes sociais, aplicativos de mensagens, inteligência artificial, impulsionamento, material gráfico, comícios, carros de som, rádio, televisão e propaganda no dia da votação.

Leia também: Gabriella Aguiar vota em Fortaleza e destaca campanha ao lado de Elmano

Neste ano, o ambiente digital ganhou ainda mais importância com as regras específicas para o uso de inteligência artificial. Conteúdos produzidos ou modificados por IA precisam ser identificados, enquanto determinados usos de deepfake são proibidos. Também existem limitações para a publicação de novos conteúdos sintéticos nos dias próximos à votação.

A regulamentação também estabelece limites para disparos de mensagens, publicidade eleitoral na internet, atuação de influenciadores, propaganda em propriedades públicas e privadas, uso de equipamentos de som e realização de eventos de campanha.

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Por isso, saber apenas quando começa a propaganda não é suficiente. A legislação diferencia o que pode ser feito, onde pode ocorrer, quem pode contratar publicidade e até o horário em que determinada atividade está autorizada.

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Quando começa a propaganda eleitoral nas Eleições 2026?

A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto de 2026.

A partir dessa data, candidatas e candidatos podem pedir votos e realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet, observadas as regras específicas para cada modalidade.

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Também passa a ser considerada ato de campanha a utilização de lives por candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, mesmo quando não houver menção direta às eleições.

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Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro no primeiro turno.

O primeiro turno ocorre em 4 de outubro.

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O que pode na campanha eleitoral

A partir de 16 de agosto, candidatos, partidos, federações e coligações podem realizar diferentes formas de propaganda.

Entre as atividades autorizadas estão:

  1. pedido de votos;
  2. divulgação de propostas;
  3. realização de comícios;
  4. caminhadas;
  5. passeatas;
  6. carreatas;
  7. distribuição de material gráfico;
  8. utilização de bandeiras em determinadas condições;
  9. divulgação de propaganda na internet;
  10. realização de lives;
  11. uso de redes sociais;
  12. envio de mensagens eleitorais dentro das regras;
  13. impulsionamento pago dentro das condições estabelecidas;
  14. propaganda na imprensa escrita dentro dos limites legais.

A autorização, entretanto, não é irrestrita. Cada modalidade possui regras próprias.

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Santinhos e materiais impressos

A distribuição de santinhos, folhetos, volantes e outros materiais gráficos é permitida durante o período eleitoral.

A atividade pode ocorrer em ruas e espaços públicos, respeitadas as restrições estabelecidas pela legislação.

O material precisa conter informações que permitam identificar os responsáveis pela produção e contratação. Os impressos devem apresentar CNPJ ou CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da tiragem.

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A distribuição pode ocorrer até 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

O que não pode com material gráfico

Não é permitido utilizar material de campanha para ocupar irregularmente espaços públicos.

A legislação proíbe propaganda eleitoral de qualquer natureza em:

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  1. árvores;
  2. jardins de áreas públicas;
  3. muros;
  4. cercas;
  5. tapumes;
  6. bens públicos;
  7. locais considerados bens de uso comum.

Mesmo imóveis privados podem ser enquadrados como bens de uso comum para fins eleitorais, como lojas, cinemas, clubes, centros comerciais, templos, ginásios e estádios.

Adesivos em carros e imóveis

Adesivos podem ser utilizados em veículos e em janelas residenciais, desde que respeitados os limites previstos na legislação eleitoral.

No caso de veículos, existe regra específica para o adesivo microperfurado no para-brisa traseiro e limite de tamanho para outras áreas.

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Em propriedades particulares, a propaganda precisa ser espontânea e gratuita.

O proprietário não pode receber pagamento para disponibilizar o espaço.

Propaganda eleitoral na internet

A internet se tornou uma das principais frentes das campanhas eleitorais.

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A propaganda pode ser publicada em:

  1. sites de candidatos;
  2. páginas de partidos;
  3. blogs;
  4. redes sociais;
  5. aplicativos de mensagens;
  6. outras aplicações de internet.

Os endereços eletrônicos utilizados pelas candidaturas precisam ser informados à Justiça Eleitoral.

Eleitores também podem manifestar suas preferências políticas na internet.

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A liberdade de expressão, entretanto, não protege conteúdos que ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação, como determinadas ofensas à honra e à imagem ou a divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

O que não pode na internet

Não é permitida qualquer forma de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento dentro das regras específicas.

Também é proibido o disparo de mensagens instantâneas em massa sem o consentimento do destinatário.

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A propaganda não pode ser utilizada para difundir conteúdo fabricado ou manipulado que apresente fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial para prejudicar o equilíbrio da eleição ou a integridade do processo eleitoral.

WhatsApp e aplicativos de mensagens: o que pode?

Aplicativos de mensagens podem ser utilizados pelas campanhas, mas existem limites.

É possível enviar propaganda eleitoral por mensagem eletrônica para contatos que estejam dentro das hipóteses autorizadas pela legislação.

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O destinatário também precisa ter a possibilidade de deixar de receber as mensagens.

O que não pode

O disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento é proibido.

Isso vale para aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais.

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Portanto, uma campanha não pode simplesmente adquirir ou obter uma grande lista de números e disparar propaganda indiscriminadamente.

Influenciadores podem fazer campanha?

Influenciadores e criadores de conteúdo podem manifestar apoio político de forma espontânea.

Compartilhamentos orgânicos, manifestações pessoais e mobilizações espontâneas podem ocorrer dentro das regras gerais.

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O problema aparece quando a manifestação é transformada em publicidade eleitoral paga irregular.

A regulamentação de 2026 proíbe a contratação, ainda que por mecanismos indiretos, de pessoas físicas ou jurídicas para fazer publicações político-eleitorais em seus perfis, páginas, canais ou sites mediante vantagem econômica.

Assim, apoio espontâneo não é a mesma coisa que propaganda eleitoral contratada.

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Perfis de empresas podem fazer propaganda para candidatos?

Não.

A legislação proíbe propaganda eleitoral, ainda que gratuita, em sites e perfis de pessoas jurídicas, páginas corporativas e canais institucionais nas situações previstas pela norma.

A campanha eleitoral precisa ocorrer pelos meios autorizados e sob responsabilidade dos agentes habilitados.

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Impulsionamento: o que pode e o que não pode?

O impulsionamento permite que uma campanha pague para ampliar a distribuição de determinado conteúdo.

A modalidade é permitida, mas não equivale a liberar toda forma de publicidade eleitoral na internet.

O responsável pela propaganda precisa estar identificado e cumprir as exigências da plataforma e da Justiça Eleitoral.

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As plataformas que oferecem serviços de impulsionamento político-eleitoral também precisam disponibilizar mecanismos para identificação das informações exigidas, inclusive quando houver utilização de inteligência artificial.

O que não pode no impulsionamento

O impulsionamento não pode ser utilizado para burlar as regras da propaganda eleitoral.

Também existem restrições à utilização de vantagens econômicas para contratar pessoas para publicar propaganda política em seus próprios perfis.

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Inteligência artificial nas Eleições 2026

As Eleições 2026 têm uma regra específica para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.

Conteúdos sintéticos multimídia produzidos ou alterados por IA precisam ser identificados de maneira explícita, destacada e acessível.

O responsável deve informar que o material foi fabricado ou manipulado e indicar a tecnologia utilizada.

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A exigência alcança diferentes formatos, como:

  1. vídeos;
  2. áudios;
  3. imagens;
  4. textos;
  5. combinações desses formatos.

A regra procura permitir que o eleitor identifique quando está diante de um conteúdo que passou por manipulação tecnológica.

O que não pode com inteligência artificial

Existe uma proibição específica nos dias próximos à votação.

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Entre 72 horas antes e 24 horas depois do encerramento do pleito, não podem ser publicados ou republicados novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo quando estejam corretamente identificados.

A proibição também alcança o impulsionamento pago desses conteúdos.

Deepfake é proibido?

Sim, em determinadas situações.

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A resolução do TSE proíbe o uso, para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em áudio, vídeo ou combinação dos dois que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

A regra vale mesmo quando existe autorização da pessoa envolvida.

O descumprimento pode gerar consequências eleitorais graves, incluindo apuração por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação, além de outras responsabilidades previstas na legislação.

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Inteligência artificial pode recomendar em quem votar?

A regulamentação de 2026 também estabelece limites para os próprios provedores que oferecem sistemas de inteligência artificial.

Eles não podem, mediante solicitação do usuário, utilizar esses sistemas para:

  1. ranquear candidatos;
  2. recomendar candidatos;
  3. sugerir candidaturas;
  4. priorizar campanhas;
  5. indicar preferência eleitoral;
  6. recomendar voto;
  7. favorecer ou desfavorecer politicamente candidatos de maneira direta ou indireta por respostas automatizadas.

A norma também prevê restrições relacionadas à criação ou alteração de imagens envolvendo candidatos em determinadas situações e à publicidade eleitoral que represente violência política contra a mulher.

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Fake news e conteúdos manipulados

A Justiça Eleitoral pode determinar medidas contra conteúdos que ultrapassem os limites legais.

A regulamentação prevê atuação contra conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de prejudicar o equilíbrio da eleição ou a integridade do processo eleitoral.

Em determinadas situações, pode haver:

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  1. retirada de conteúdo;
  2. indisponibilização de material;
  3. direito de resposta;
  4. responsabilização dos envolvidos;
  5. outras sanções eleitorais.

No caso específico de deepfake proibido pela resolução, a norma prevê consequências que podem alcançar o registro ou mandato da candidatura.

Como funcionam as lives de candidatos?

As lives podem ser utilizadas pelas candidaturas a partir de 16 de agosto.

O TSE considera como ato de campanha a transmissão ao vivo realizada por pessoa candidata para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato.

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Isso significa que uma transmissão aparentemente institucional pode ser enquadrada como ato de campanha dependendo de seu conteúdo e contexto.

Comícios: o que pode?

Comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite.

O comício de encerramento da campanha pode ser prorrogado por mais duas horas.

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No primeiro turno, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer até 1º de outubro.

Showmício é proibido

A realização de shows com artistas para promover candidaturas é proibida.

Mesmo que o artista não receba cachê, a apresentação não pode ser utilizada como mecanismo de animação ou atração de público para evento eleitoral.

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Carreatas, caminhadas e passeatas

Carreatas, passeatas e caminhadas podem ser realizadas durante a campanha.

No primeiro turno, essas atividades podem ocorrer até 22h de 3 de outubro.

A distribuição de material gráfico também pode acompanhar esses atos, desde que respeitadas as demais regras.

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Carro de som e alto-falantes

Alto-falantes e amplificadores podem ser utilizados entre 8h e 22h, de 16 de agosto até 3 de outubro.

Existe uma distância mínima de 200 metros de locais como:

  1. sedes dos Poderes Executivo e Legislativo;
  2. tribunais;
  3. quartéis e outros estabelecimentos militares;
  4. hospitais e casas de saúde;
  5. escolas;
  6. bibliotecas públicas;
  7. igrejas;
  8. teatros em funcionamento.

O uso de trios elétricos é proibido em campanhas, exceto quando destinado à sonorização de comícios.

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Outdoors são permitidos?

Não.

A propaganda eleitoral por outdoors, inclusive eletrônicos, é proibida.

Os responsáveis podem ser obrigados a retirar imediatamente a publicidade irregular e estão sujeitos a multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

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Propaganda no rádio e na televisão

A propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno será exibida de 28 de agosto a 1º de outubro.

As emissoras também precisam seguir regras específicas para sua programação.

Entre as restrições estão:

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  1. não dar tratamento privilegiado a candidatos;
  2. não veicular propaganda política fora dos espaços autorizados;
  3. respeitar as regras sobre pesquisas;
  4. observar as restrições específicas impostas à programação durante o período eleitoral.

Propaganda em jornais e revistas

A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita é permitida dentro de limites estabelecidos pela legislação.

A regra estabelece quantidade máxima de anúncios por candidatura e limita o espaço ocupado em cada edição.

Também existe prazo específico para a reprodução do conteúdo do jornal impresso na internet.

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Pesquisas eleitorais e enquetes

Pesquisas eleitorais precisam seguir as regras de registro e divulgação estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Uma enquete informal não pode ser apresentada como se fosse pesquisa eleitoral.

O eleitor deve observar se determinado levantamento foi realizado dentro das regras e se possui registro quando exigido.

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Propaganda em ambiente de trabalho

Uma das atualizações importantes das regras eleitorais é a proibição de propaganda eleitoral e de condutas que caracterizem assédio eleitoral em ambiente de trabalho, tanto público quanto privado.

Isso significa que o local de trabalho não pode ser utilizado para pressionar funcionários ou trabalhadores a apoiar determinada candidatura.

A regra alcança quem pratica ou permite a ocorrência da conduta.

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Compra de votos é proibida

Nenhum candidato ou agente de campanha pode oferecer dinheiro, presente, benefício ou qualquer vantagem em troca do voto.

A compra de votos é uma conduta ilegal e pode gerar consequências eleitorais e criminais.

O eleitor também não deve aceitar vantagem em troca de seu voto.

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O que o eleitor pode fazer na internet?

O eleitor pode declarar apoio a um candidato, compartilhar conteúdos e participar do debate político.

Também pode fazer manifestações espontâneas em suas redes sociais.

Entretanto, a liberdade de expressão possui limites.

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A legislação eleitoral permite restrições quando houver, por exemplo, ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

O que acontece no dia da eleição?

No dia da votação, as regras ficam ainda mais restritivas.

O eleitor pode manifestar sua preferência individual e silenciosamente, mas não pode realizar campanha organizada para convencer outras pessoas a votar em determinado candidato.

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O que não pode no dia da votação

  1. boca de urna;
  2. distribuição de material de campanha;
  3. pedido coletivo de votos;
  4. comícios;
  5. carreatas;
  6. propaganda organizada nas proximidades das seções;
  7. fotografar ou filmar o voto;
  8. quebrar o sigilo da votação.

O eleitor também não pode utilizar o celular na cabine de votação.

Como denunciar irregularidades eleitorais?

O eleitor pode comunicar irregularidades aos órgãos competentes da Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.

O TSE mantém o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), ferramenta destinada ao recebimento de alertas relacionados a conteúdos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.

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Os alertas são analisados e, quando houver indícios de ilícitos, podem ser encaminhados às instâncias responsáveis.

Denúncias também podem ser encaminhadas aos Ministérios Públicos Eleitorais.

Calendário das Eleições 2026

  1. 16 de agosto: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
  2. 28 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
  3. 1º de outubro: último dia da propaganda gratuita e dos comícios.
  4. 2 de outubro: último dia para propaganda paga na imprensa escrita.
  5. 3 de outubro: último dia para caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material, até as 22h.
  6. 4 de outubro: primeiro turno das eleições.
  7. 25 de outubro: segundo turno, se houver.

O calendário oficial do TSE também estabelece outros prazos importantes para candidaturas, partidos, eleitores e emissoras.

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O que pode e o que não pode nas Eleições 2026

Pode

  1. pedir votos a partir de 16 de agosto;
  2. fazer propaganda na internet;
  3. utilizar redes sociais;
  4. realizar lives;
  5. distribuir santinhos;
  6. realizar caminhadas;
  7. fazer passeatas;
  8. realizar carreatas;
  9. promover comícios;
  10. utilizar carros de som dentro das regras;
  11. utilizar alto-falantes nos horários permitidos;
  12. fazer propaganda em propriedade particular dentro dos limites legais;
  13. utilizar IA com identificação adequada;
  14. impulsionar conteúdo eleitoral conforme as regras;
  15. enviar mensagens eleitorais dentro das condições legais;
  16. manifestar apoio espontâneo a candidaturas;
  17. participar de debates;
  18. realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV dentro do horário autorizado.

Não pode

  1. fazer propaganda eleitoral antes de 16 de agosto;
  2. usar outdoors;
  3. fazer propaganda em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes;
  4. utilizar bens públicos irregularmente;
  5. fazer propaganda em bens de uso comum;
  6. fazer telemarketing eleitoral;
  7. disparar mensagens em massa sem consentimento;
  8. pagar influenciadores para publicar propaganda eleitoral em seus perfis;
  9. usar deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura;
  10. publicar novos conteúdos sintéticos proibidos no período próximo à votação;
  11. utilizar IA para recomendar voto nas hipóteses vedadas;
  12. fazer showmício;
  13. usar trio elétrico fora das hipóteses permitidas;
  14. utilizar som fora dos horários autorizados;
  15. fazer propaganda eleitoral ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho;
  16. oferecer vantagem em troca de voto;
  17. fazer boca de urna;
  18. fotografar ou filmar o voto;
  19. utilizar celular na cabine;
  20. transformar enquete em pesquisa eleitoral;
  21. realizar propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.

Por que as regras digitais ganharam importância?

A expansão das redes sociais mudou a maneira como candidatos se comunicam com os eleitores e também aumentou o desafio para a Justiça Eleitoral.

O ambiente digital permite que uma mensagem alcance milhares de pessoas em pouco tempo. Ao mesmo tempo, conteúdos manipulados podem circular rapidamente antes que o eleitor consiga verificar a origem ou a autenticidade da informação.

A inteligência artificial ampliou esse desafio. Vídeos, fotografias e áudios podem ser modificados de maneira cada vez mais sofisticada, dificultando a identificação de conteúdos falsos.

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Por isso, as Eleições 2026 serão as primeiras eleições gerais brasileiras realizadas sob uma regulamentação específica e atualizada para disciplinar o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral.

A preocupação não está apenas na produção de conteúdo falso. A Justiça Eleitoral também busca impedir que ferramentas tecnológicas sejam usadas para alterar artificialmente a percepção do eleitor sobre candidatos ou sobre o próprio processo eleitoral.

Como o eleitor deve se proteger?

Antes de compartilhar uma publicação sobre candidatos ou sobre o processo eleitoral, é importante verificar a origem da informação.

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Conteúdos que apresentam vídeos, áudios ou imagens aparentemente reais, mas que provocam uma reação emocional muito forte, merecem atenção especial.

Também é importante desconfiar de mensagens que apresentam informações sem fonte, prometem vantagens em troca de voto ou tentam convencer o eleitor a compartilhar determinado conteúdo com o maior número possível de pessoas.

Em caso de dúvida, o eleitor pode procurar informações nos canais oficiais da Justiça Eleitoral e dos órgãos públicos responsáveis.

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