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CAMPANHA ELEITORAL

Lula terá mais tempo de propaganda no rádio e na TV do que Flávio Bolsonaro; veja minutagens

TSE definiu nesta quinta-feira (20) a distribuição do horário eleitoral gratuito para o primeiro turno; propaganda começa em 28 de agosto

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Lula terá mais tempo de propaganda no rádio e na TV do que Flávio Bolsonaro; veja minutagens
Tempo de propaganda eleitoral 2026: Lula terá 5min31s e Flávio Bolsonaro, 4min20s. Foto: Reprodução


O tempo de propaganda eleitoral 2026 no rádio e na televisão já está definido para as candidaturas à Presidência da República que terão espaço em rede. A coligação que apoia Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá 5 minutos e 31 segundos diários, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) contará com 4 minutos e 20 segundos. Ronaldo Caiado (PSD) terá 2 minutos e 2 segundos, e Augusto Cury (Avante), 35 segundos.

Leia também: Garantido e Caprichoso, símbolos de Parintins, declaram apoio a Lula no 2º turno

A distribuição para o primeiro turno foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (20). A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, conforme o calendário oficial das Eleições 2026.

Além dos programas exibidos em rede, o TSE também estabeleceu a quantidade de inserções que cada candidatura terá durante a programação das emissoras.

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Quanto tempo cada candidato terá na propaganda eleitoral de 2026

A divisão do horário eleitoral gratuito ficou assim:

CandidaturaTempo diário
Lula (Coligação Brasil Pronto para Mais)5min31s
Flávio Bolsonaro (PL)4min20s
Ronaldo Caiado (PSD)2min02s
Augusto Cury (Avante)35s

Com isso, a candidatura de Lula terá o maior espaço entre os nomes que participarão da propaganda presidencial em rede. Flávio Bolsonaro aparece na sequência, com uma diferença de 1 minuto e 11 segundos em relação ao tempo destinado à coligação de Lula.

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Ronaldo Caiado terá pouco mais de dois minutos diários, enquanto Augusto Cury terá 35 segundos.

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O acesso e a distribuição do horário eleitoral gratuito estão relacionados à representação dos partidos e federações na Câmara dos Deputados e às regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelo TSE. A Portaria TSE nº 473, publicada em julho, divulgou a tabela de representatividade que serve de base para esse cálculo nas Eleições 2026.

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Lula terá 5 minutos e 31 segundos no horário eleitoral

A candidatura de Lula terá o maior tempo diário entre os concorrentes que participarão da propaganda em rede. O espaço considera a composição partidária da candidatura e a representação utilizada como base para o cálculo do horário eleitoral.

O TSE informou que, para estabelecer a representatividade partidária usada na distribuição, foram considerados 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos da cláusula de desempenho. A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, aparece com a maior bancada considerada para esse cálculo, com 104 deputados.

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A legislação eleitoral estabelece critérios para a distribuição do tempo entre as candidaturas. Dessa forma, o tamanho da bancada de um único partido não determina, isoladamente, quanto tempo um candidato à Presidência terá no rádio e na televisão.

No caso de candidaturas apoiadas por mais de uma legenda, a representação dos partidos que integram a composição eleitoral é considerada no cálculo previsto pelas regras.

Quantas inserções cada candidatura terá

Além dos programas em rede, as campanhas terão inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão.

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Para o primeiro turno, a divisão definida pelo TSE ficou da seguinte forma:

  1. Coligação Brasil Pronto para Mais: 433 inserções;
  2. PL: 339 inserções;
  3. PSD: 159 inserções;
  4. Avante: 47 inserções.

As inserções são diferentes dos programas exibidos em bloco. Elas aparecem ao longo da programação das emissoras e podem ter 30 ou 60 segundos, de acordo com as regras da propaganda eleitoral gratuita. A legislação prevê a distribuição das inserções ao longo da programação das emissoras durante o período destinado à propaganda eleitoral.

Na prática, isso significa que o eleitor poderá encontrar a propaganda das candidaturas em diferentes momentos da programação, além dos horários reservados para os programas em rede.

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Como o TSE calcula o tempo de propaganda eleitoral

O tempo destinado a cada candidatura não é definido apenas pelo resultado das pesquisas eleitorais ou pela preferência dos eleitores. A distribuição segue critérios legais relacionados à representação dos partidos e federações no Congresso Nacional.

A Portaria TSE nº 473, de 29 de julho de 2026, divulgou justamente a tabela de representatividade dos partidos políticos para o cálculo do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e também para a participação de candidatas e candidatos em debates.

A regulamentação das eleições estabelece ainda os critérios utilizados para a distribuição do horário gratuito. A Resolução TSE nº 23.755/2026, que atualiza as regras eleitorais para o pleito deste ano, integra o conjunto de normas que regulamentam a propaganda eleitoral.

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Por isso, a presença de uma legenda em determinada candidatura pode alterar o tempo disponível para a propaganda. Nas eleições majoritárias, a composição partidária das candidaturas é considerada dentro dos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Quando começa o horário eleitoral gratuito em 2026

A propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno começa em 28 de agosto e será veiculada até 1º de outubro. A data consta do calendário oficial das Eleições 2026 divulgado pelo TSE.

No primeiro dia, a ordem de veiculação definida por sorteio será:

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  1. Avante;
  2. PSD;
  3. PL;
  4. Coligação Brasil Pronto para Mais.

A ordem não determina a quantidade de tempo disponível para cada candidatura. Ela estabelece apenas a sequência em que os programas serão apresentados no primeiro dia.

Nos dias seguintes, a ordem seguirá o sistema de rodízio previsto pela legislação eleitoral. A Lei das Eleições determina que a Justiça Eleitoral faça o sorteio da ordem de veiculação no primeiro dia e que, nos dias seguintes, a propaganda veiculada por último passe a ser a primeira.

Quais candidatos não terão propaganda em rede

Nem todas as candidaturas à Presidência terão espaço no horário eleitoral gratuito em rede. Entre os nomes que não terão participação nessa modalidade estão Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão).

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A participação no horário eleitoral gratuito está relacionada aos critérios de representatividade partidária previstos na legislação. O TSE utiliza a tabela de representatividade dos partidos e federações para estabelecer a distribuição do tempo e a participação das candidaturas nos debates.

Isso não significa, porém, que essas candidaturas estejam impedidas de realizar campanha por outros meios. A questão tratada na distribuição divulgada pelo TSE é o acesso ao espaço da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

Com a definição do tempo, as campanhas presidenciais passam a ter os parâmetros para organizar a comunicação durante o primeiro turno. O horário eleitoral começa oficialmente em 28 de agosto e será uma das principais formas de exposição das candidaturas no rádio e na televisão.

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A definição também permite ao eleitor conhecer antecipadamente quanto espaço cada candidatura terá nos programas em rede e quantas inserções serão distribuídas durante a programação das emissoras.

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