O tempo de propaganda eleitoral 2026 no rádio e na televisão já está definido para as candidaturas à Presidência da República que terão espaço em rede. A coligação que apoia Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá 5 minutos e 31 segundos diários, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) contará com 4 minutos e 20 segundos. Ronaldo Caiado (PSD) terá 2 minutos e 2 segundos, e Augusto Cury (Avante), 35 segundos.
A distribuição para o primeiro turno foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (20). A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, conforme o calendário oficial das Eleições 2026.
Além dos programas exibidos em rede, o TSE também estabeleceu a quantidade de inserções que cada candidatura terá durante a programação das emissoras.
Quanto tempo cada candidato terá na propaganda eleitoral de 2026
A divisão do horário eleitoral gratuito ficou assim:
| CandidaturaTempo diário | |
| Lula (Coligação Brasil Pronto para Mais) | 5min31s |
| Flávio Bolsonaro (PL) | 4min20s |
| Ronaldo Caiado (PSD) | 2min02s |
| Augusto Cury (Avante) | 35s |
Com isso, a candidatura de Lula terá o maior espaço entre os nomes que participarão da propaganda presidencial em rede. Flávio Bolsonaro aparece na sequência, com uma diferença de 1 minuto e 11 segundos em relação ao tempo destinado à coligação de Lula.
Ronaldo Caiado terá pouco mais de dois minutos diários, enquanto Augusto Cury terá 35 segundos.
O acesso e a distribuição do horário eleitoral gratuito estão relacionados à representação dos partidos e federações na Câmara dos Deputados e às regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelo TSE. A Portaria TSE nº 473, publicada em julho, divulgou a tabela de representatividade que serve de base para esse cálculo nas Eleições 2026.
Lula terá 5 minutos e 31 segundos no horário eleitoral
A candidatura de Lula terá o maior tempo diário entre os concorrentes que participarão da propaganda em rede. O espaço considera a composição partidária da candidatura e a representação utilizada como base para o cálculo do horário eleitoral.
O TSE informou que, para estabelecer a representatividade partidária usada na distribuição, foram considerados 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos da cláusula de desempenho. A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, aparece com a maior bancada considerada para esse cálculo, com 104 deputados.
A legislação eleitoral estabelece critérios para a distribuição do tempo entre as candidaturas. Dessa forma, o tamanho da bancada de um único partido não determina, isoladamente, quanto tempo um candidato à Presidência terá no rádio e na televisão.
No caso de candidaturas apoiadas por mais de uma legenda, a representação dos partidos que integram a composição eleitoral é considerada no cálculo previsto pelas regras.
Quantas inserções cada candidatura terá
Além dos programas em rede, as campanhas terão inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão.
Para o primeiro turno, a divisão definida pelo TSE ficou da seguinte forma:
- Coligação Brasil Pronto para Mais: 433 inserções;
- PL: 339 inserções;
- PSD: 159 inserções;
- Avante: 47 inserções.
As inserções são diferentes dos programas exibidos em bloco. Elas aparecem ao longo da programação das emissoras e podem ter 30 ou 60 segundos, de acordo com as regras da propaganda eleitoral gratuita. A legislação prevê a distribuição das inserções ao longo da programação das emissoras durante o período destinado à propaganda eleitoral.
Na prática, isso significa que o eleitor poderá encontrar a propaganda das candidaturas em diferentes momentos da programação, além dos horários reservados para os programas em rede.
Como o TSE calcula o tempo de propaganda eleitoral
O tempo destinado a cada candidatura não é definido apenas pelo resultado das pesquisas eleitorais ou pela preferência dos eleitores. A distribuição segue critérios legais relacionados à representação dos partidos e federações no Congresso Nacional.
A Portaria TSE nº 473, de 29 de julho de 2026, divulgou justamente a tabela de representatividade dos partidos políticos para o cálculo do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e também para a participação de candidatas e candidatos em debates.
A regulamentação das eleições estabelece ainda os critérios utilizados para a distribuição do horário gratuito. A Resolução TSE nº 23.755/2026, que atualiza as regras eleitorais para o pleito deste ano, integra o conjunto de normas que regulamentam a propaganda eleitoral.
Por isso, a presença de uma legenda em determinada candidatura pode alterar o tempo disponível para a propaganda. Nas eleições majoritárias, a composição partidária das candidaturas é considerada dentro dos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Quando começa o horário eleitoral gratuito em 2026
A propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno começa em 28 de agosto e será veiculada até 1º de outubro. A data consta do calendário oficial das Eleições 2026 divulgado pelo TSE.
No primeiro dia, a ordem de veiculação definida por sorteio será:
- Avante;
- PSD;
- PL;
- Coligação Brasil Pronto para Mais.
A ordem não determina a quantidade de tempo disponível para cada candidatura. Ela estabelece apenas a sequência em que os programas serão apresentados no primeiro dia.
Nos dias seguintes, a ordem seguirá o sistema de rodízio previsto pela legislação eleitoral. A Lei das Eleições determina que a Justiça Eleitoral faça o sorteio da ordem de veiculação no primeiro dia e que, nos dias seguintes, a propaganda veiculada por último passe a ser a primeira.
Quais candidatos não terão propaganda em rede
Nem todas as candidaturas à Presidência terão espaço no horário eleitoral gratuito em rede. Entre os nomes que não terão participação nessa modalidade estão Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão).
A participação no horário eleitoral gratuito está relacionada aos critérios de representatividade partidária previstos na legislação. O TSE utiliza a tabela de representatividade dos partidos e federações para estabelecer a distribuição do tempo e a participação das candidaturas nos debates.
Isso não significa, porém, que essas candidaturas estejam impedidas de realizar campanha por outros meios. A questão tratada na distribuição divulgada pelo TSE é o acesso ao espaço da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.
Com a definição do tempo, as campanhas presidenciais passam a ter os parâmetros para organizar a comunicação durante o primeiro turno. O horário eleitoral começa oficialmente em 28 de agosto e será uma das principais formas de exposição das candidaturas no rádio e na televisão.
A definição também permite ao eleitor conhecer antecipadamente quanto espaço cada candidatura terá nos programas em rede e quantas inserções serão distribuídas durante a programação das emissoras.




