O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a retirada de um vídeo publicado pelo senador Camilo Santana (PT) no qual Ciro Gomes (PSDB), candidato ao Governo do Ceará, é apresentado como “candidato de Flávio Bolsonaro (PL)” no estado. A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar Magno Gomes Oliveira após pedido da coligação de Ciro.
Camilo terá 24 horas para remover a publicação de seus perfis nas redes sociais. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A decisão prevê ainda a possibilidade de revisão do valor caso a medida não seja suficiente para interromper a divulgação do conteúdo.
O entendimento do magistrado não determina uma proibição geral às críticas feitas por candidatos e agentes políticos. O ponto central da decisão está na forma como a associação entre Ciro Gomes e Flávio Bolsonaro foi apresentada no vídeo.
Segundo o juiz, críticas políticas fazem parte do debate eleitoral, mas não devem atribuir como fato objetivo uma associação que não esteja comprovada.
TRE-CE deu 24 horas para retirada do vídeo
A decisão judicial determina a remoção integral da publicação porque, segundo o magistrado, a afirmação considerada problemática está incorporada à estrutura do material audiovisual.
O juiz avaliou que seria possível, em tese, individualizar apenas o trecho considerado irregular. No entanto, como a frase está integrada ao vídeo, a retirada completa da publicação foi considerada, neste momento, uma medida proporcional para interromper a circulação da mensagem questionada.
A decisão também estabelece a multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O valor foi limitado inicialmente a R$ 50 mil, mas o magistrado deixou aberta a possibilidade de alteração caso seja necessário garantir o cumprimento da ordem.
O prazo começa a contar nos termos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para cumprimento da determinação.
Decisão não impede críticas políticas, diz juiz
Um dos pontos destacados na decisão é que a determinação não representa uma restrição ao direito de crítica política.
O magistrado afirma que os envolvidos continuam podendo fazer críticas a adversários, desde que não apresentem como fato comprovado uma associação que não tenha respaldo correspondente.
Na avaliação apresentada no processo, a questão está justamente na maneira categórica como a afirmação foi feita.
A decisão ressalta que os representados podem produzir novos conteúdos e exercer livremente a crítica política, desde que não repitam a afirmação questionada em sua forma factual e sem comprovação.
O entendimento diferencia, portanto, uma avaliação política de uma afirmação apresentada ao eleitor como um fato objetivo.
Vídeo de Camilo associa Ciro Gomes a Flávio Bolsonaro
A publicação foi feita por Camilo Santana no domingo (23). No vídeo, o senador resgata declarações e entrevistas anteriores de Ciro Gomes nas quais o candidato aparece fazendo críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A peça apresenta falas de Ciro para sustentar a argumentação política de Camilo durante o período eleitoral.
Em um trecho da publicação, o senador afirma que os ataques de Ciro contra Lula seriam feitos “no pior estilo bolsonarista”.
Na sequência, Camilo associa diretamente o candidato do PSDB ao senador Flávio Bolsonaro.
O senador também afirma que o eleitor que pretende votar em Lula para presidente não deveria votar em Ciro para governador e apresenta Elmano de Freitas (PT) como o candidato apoiado por Lula na disputa pelo Governo do Ceará.
A publicação termina com uma mensagem em que Camilo sustenta que Ciro teria escolhido um lado político diferente daquele defendido pelo grupo governista.
Na legenda, o senador reforçou a associação entre Ciro e o grupo político ligado ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
É justamente essa associação apresentada de maneira categórica que foi questionada no processo eleitoral.
Justiça Eleitoral rejeita pedido de resposta imediata
Além da retirada do vídeo, a coligação de Ciro Gomes havia solicitado que a Justiça Eleitoral autorizasse previamente uma resposta e determinasse sua veiculação imediata.
Esse pedido, porém, foi indeferido por enquanto.
Segundo a decisão, o direito de resposta possui uma etapa própria de execução e sua concessão definitiva deverá ser analisada depois que a parte contrária apresentar sua manifestação e o Ministério Público Eleitoral também se pronunciar.
Assim, neste momento, a determinação judicial se concentra na retirada do conteúdo considerado potencialmente desinformativo.
A decisão não representa, portanto, uma definição final sobre eventual direito de resposta.




