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JUSTIÇA

Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo de Elmano gravado em canteiro de obras

Decisão do TRE-CE também determina retirada das imagens por Camilo Santana, Gabriella Aguiar e Chagas Vieira; multa por descumprimento é de R$ 10 mil

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Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo de Elmano gravado em canteiro de obras
Vídeo foi publicado após debate entre os candidatos ao Governo do Ceará. Foto: GCMais

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais pelo candidato à reeleição ao Governo do Ceará, Elmano de Freitas (PT), gravado dentro do canteiro de obras do Hospital Universitário da Universidade Federal do Cariri (UFCA), em Juazeiro do Norte. A decisão, divulgada neste domingo (30), também alcança o senador Camilo Santana (PT), a candidata a vice-governadora Gabriella Aguiar (PSD) e o candidato a suplente de senador Chagas Vieira (PDT). O uso das imagens em novas peças de propaganda eleitoral também foi proibido.

A determinação foi tomada pelo desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em uma tutela de urgência. A representação foi apresentada pela coligação “Unir para Mudar”, do candidato ao Governo do Ceará Ciro Gomes (PSDB).

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O vídeo foi publicado em 28 de agosto, um dia após o debate entre os candidatos ao Governo do Ceará, no qual Ciro Gomes questionou o andamento das obras do hospital. Na gravação, Elmano aparece dentro do canteiro para responder às críticas do adversário e mostrar o andamento da construção.

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TRE-CE aponta possível uso eleitoral de espaço público

Ao analisar a representação, o magistrado apontou indícios de conduta vedada e considerou que o caso ultrapassava a simples utilização de uma obra pública como cenário.

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Segundo a decisão, os envolvidos ingressaram na área interna do canteiro de obras, utilizaram equipamentos de proteção e foram acompanhados por uma pessoa apresentada como responsável pelo empreendimento. Para o desembargador, essas circunstâncias indicam um possível uso privilegiado de um espaço de acesso restrito para fins eleitorais.

O entendimento foi fundamentado no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que estabelece restrições ao uso de bens pertencentes à Administração Pública em benefício de candidatos, partidos ou coligações.

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Na avaliação do magistrado, a regra busca preservar a isonomia eleitoral, evitando que um concorrente obtenha vantagem a partir de um acesso privilegiado a espaço integrante da Administração Pública.

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Vídeo de Elmano foi publicado após debate com Ciro

O conteúdo que motivou a representação foi publicado por Elmano nas redes sociais em 28 de agosto, um dia após o debate entre os candidatos ao Governo do Ceará.

Durante o encontro, Ciro Gomes questionou a situação e o andamento das obras do Hospital Universitário da UFCA. Em resposta, Elmano gravou o vídeo diretamente no canteiro e apresentou o estágio da construção.

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A gravação também faz referência direta às críticas do adversário. Ao final, aparece a frase “CIRO MENTE!”, elemento que foi considerado pelo magistrado na avaliação sobre o caráter eleitoral do conteúdo.

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A decisão destacou que a gravação ocorreu imediatamente após o debate e que o hospital foi utilizado não apenas como imagem ilustrativa, mas como parte da própria argumentação eleitoral.

Imagens não poderão ser reutilizadas na campanha

Além de determinar a retirada da publicação, a Justiça Eleitoral proibiu Elmano, Camilo Santana, Gabriella Aguiar e Chagas Vieira de reutilizarem as imagens captadas dentro do canteiro de obras em novas peças de propaganda eleitoral.

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Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil.

A determinação tem caráter provisório e foi concedida em sede de tutela de urgência. Portanto, ela não representa uma decisão definitiva sobre a responsabilidade individual dos quatro representados.

O processo continuará com a manifestação das partes e a análise das questões apresentadas na representação.

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Processo ainda terá manifestação dos envolvidos

A determinação do TRE-CE é liminar e não encerra a análise do processo.

Os representados ainda poderão apresentar suas manifestações, e a Justiça Eleitoral deverá analisar os argumentos apresentados pelas partes antes de uma eventual decisão definitiva.

Por enquanto, está em vigor a ordem para retirar o vídeo das redes sociais e impedir que as imagens gravadas no interior do canteiro sejam utilizadas novamente em peças de propaganda eleitoral.

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